Indústria e Responsabilidade em Acidentes de Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da ArcelorMittal Brasil S.A. ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais a um técnico em manutenção. O profissional, que ficou permanentemente incapacitado, sofreu um acidente de trabalho grave na unidade da empresa em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão da turma foi unânime, reafirmando a responsabilidade da companhia em garantir a segurança dos seus trabalhadores.
O acidente ocorreu em setembro de 2017, enquanto o técnico realizava manutenção elétrica em um transportador de bobinas. Durante a operação, os equipamentos foram acidentalmente energizados e passaram a operar sem comando manual. O resultado foi trágico: o trabalhador foi prensado por uma bobina que pesava cerca de duas toneladas, resultando em graves ferimentos, incluindo o esmagamento da bacia, do abdômen e dos membros inferiores.
Na ação trabalhista, o técnico apontou que houve demora no socorro, e somente após a chegada de outros colegas foi possível remover a bobina que o aprisionava.
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Defesa da ArcelorMittal e Conclusões da Perícia
A ArcelorMittal defendeu-se afirmando que mantinha um ambiente de trabalho seguro, investia em treinamentos regulares e contava com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa. A empresa também alegou que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança e que, portanto, ele seria o único responsável pelo acidente.
Entretanto, uma perícia realizada no processo concluiu que o trabalhador ficou permanentemente incapacitado, o que o impede de exercer funções que demandem plena mobilidade dos membros superiores e inferiores. O laudo ainda indicou que o profissional precisa de auxílio para realizar atividades cotidianas.
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Decisões Judiciais e indenização
No primeiro julgamento, a Justiça reconheceu que houve culpa compartilhada, estabelecendo uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a 50% do salário-base do trabalhador até os 76 anos.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) revisou essa decisão, concluindo que a responsabilidade pelo acidente era exclusiva da ArcelorMittal devido a falhas na aplicação das normas de segurança. Assim, a pensão mensal foi aumentada para 100% do salário-base, e a empresa também foi obrigada a custear integralmente o plano de saúde do trabalhador.
Recursos e Análise do TST
A ArcelorMittal recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão, contestando tanto a responsabilidade quanto o valor da indenização. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, avaliou que o recurso não atendia aos requisitos necessários para uma nova análise.
Além disso, o ministro enfatizou que a quantia fixada para a indenização é proporcional à gravidade das sequelas permanentes enfrentadas pelo trabalhador. Ele também destacou que o valor serve como uma medida pedagógica e está de acordo com a capacidade econômica da empresa, reforçando a importância da segurança no ambiente de trabalho.
