Indenização Confirmada pelo TJMG
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu negar o recurso da T4F Entretenimento S/A, mantendo a condenação da produtora a indenizar duas fãs de Belo Horizonte pelo cancelamento de um show da renomada cantora Taylor Swift, que aconteceria no Rio de Janeiro. O acórdão assegura que cada uma das autoras receberá R$ 5.813,61 por danos materiais relacionados às despesas de viagem, além de R$ 10 mil por danos morais.
Inicialmente, o espetáculo estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023, mas a expectativa do público foi frustrada com o cancelamento ocorrido apenas 30 minutos antes do início previsto. A nova data, marcada para dois dias depois, coincidiu com a impossibilidade das autoras de comparecer ao evento.
Cancelamento e Falhas na Prestação de Serviço
Em sua ação, as consumidoras revelaram que adquiriram ingressos e programaram a viagem meses antes do show. No dia do evento, após mais de três horas de espera sob um calor intenso, foram surpreendidas pelo cancelamento. A nova data, 20 de novembro, não era viável para elas, o que gerou um sentimento de frustração e indignação.
A defesa da T4F argumentou que as autoras não teriam legitimidade para pleitear a indenização por danos materiais, uma vez que os ingressos estavam em nome de terceiros. Além disso, a empresa justificou que a restituição das passagens e outros gastos estava de acordo com sua política de reembolso e que as condições climáticas adversas teriam motivado o cancelamento.
Decisão da Justiça e Questões de Força Maior
No âmbito da 1ª Instância, os pedidos das fãs foram aceitos, levando à condenação da produtora ao pagamento das despesas incorridas, incluindo transporte, hospedagem e alimentação, além da compensação por danos morais.
Em sua contestação, a T4F alegou que o cancelamento foi uma questão de força maior e que, portanto, não deveria ser responsabilizada pelas despesas de viagem, uma vez que as decisões de compra foram tomadas por iniciativa das autoras.
Críticas ao Desrespeito com o Público
O relator do caso, juiz convocado Maurício Cantarino, refutou os argumentos da empresa, destacando que a mudança nas condições climáticas não foi suficientemente comprovada como inesperada para justificar o cancelamento a poucos minutos do show. “As previsões de calor extremo e a possibilidade de chuvas fortes eram conhecidas pelo menos um dia antes, o que não justifica o desrespeito ao público que esperou sob condições adversas”, enfatizou o magistrado.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, ao acompanhar o voto do relator, ressaltou que a exposição das fãs a condições desfavoráveis durante a longa espera configurou um dano moral que transcende um simples aborrecimento. Ele recordou um trágico incidente envolvendo uma fã que faleceu em um show no dia anterior, reforçando a preocupação com a integridade física do público.
Consequências Financeiras para a Produtora
O Tribunal, ao decidir pela manutenção dos danos materiais, argumentou que as despesas das autoras resultaram diretamente do descumprimento da obrigação de realizar o show na data prometida, sem uma justificativa válida para o cancelamento.
“Como a ré não cumpriu sua obrigação, sem uma justificativa clara e convincente, as despesas das autoras foram transformadas em perdas irreparáveis”, afirmou o acórdão, enfatizando a responsabilidade da produtora em relação aos seus clientes.
O desembargador Gilson Soares Lemes também se posicionou a favor do relator, solidificando a decisão do TJMG. O processo tramita sob o número 1.0000.25.335944-2/001.
