Julgamento no TRE-MG sobre suposta infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) realiza nesta terça-feira, 3 de novembro, o julgamento de um pedido de cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Wagner Ferreira, filiado à Rede Sustentabilidade. A ação, proposta pela federação Brasil da Esperança — formada pelos partidos PT, PCdoB e PV — da capital mineira, e por Luana Souza (PT), primeira suplente da agremiação para a Câmara Municipal, acusa Ferreira de infidelidade partidária. O julgamento está marcado para começar às 14h.
Motivos e argumentações da ação
O processo foi aberto após Wagner Ferreira, eleito originalmente pelo Partido Verde (PV), mudar sua filiação para a Rede Sustentabilidade em março deste ano. A federação Brasil da Esperança sustenta que a desfiliação do vereador deveria ter sido autorizada por toda a federação e não apenas pelo PV. Por isso, pedem a perda do mandato e a convocação da primeira suplente, Luana Souza.
Wagner Ferreira, por sua vez, defende a legalidade da mudança, alegando ter obtido anuência do PV para a desfiliação. Além disso, afirma que sofreu “grave discriminação política pessoal” no partido, o que configuraria justa causa para a saída. O vereador também apresentou pedido de adiamento do julgamento, argumentando que um dos advogados da defesa estaria em viagem previamente programada. O relator do caso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, rejeitou o pedido, afirmando que a ausência do advogado não justifica a retirada do processo da pauta.
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Consequências administrativas e posicionamento do Ministério Público
Luana Souza, primeira suplente da federação Brasil da Esperança, deve assumir o mandato na Câmara Municipal no próximo ano, uma vez que o vereador Pedro Rousseff (PT) foi eleito deputado federal e deixará a vaga. O segundo suplente é Célio Fróis (PV).
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela improcedência da ação, reconhecendo a justa causa alegada por Wagner Ferreira e a validade da Carta de Anuência concedida pelo PV para sua saída. O MPF argumenta que a concordância do partido de origem é suficiente para justificar a desfiliação, tornando irrelevante a oposição dos demais partidos da federação.
Em entrevista ao O TEMPO, o vereador Wagner Ferreira afirmou estar confiante na Justiça Eleitoral e reforçou que sua mudança de partido seguiu as regras constitucionais, destacando que o parecer do Ministério Público é favorável à sua permanência no mandato.
