Decisão do STF Sobre Teste de Aptidão Física
Matheus Menezes Matos, um advogado de 25 anos, obteve o direito de refazer o teste físico do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A determinação foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última terça-feira (17), e compartilhada nas redes sociais do candidato.
A história de Matheus ganhou destaque nas redes sociais após ele revelar que foi aprovado nas fases teóricas do concurso, mas acabou sendo eliminado na etapa de Teste de Aptidão Física (TAF). Por ser uma pessoa com nanismo, o jovem solicitou adaptações razoáveis para realizar o teste, mas teve seu pedido negado.
Conforme a sentença do STF, a necessidade de adaptação no exame físico deve ser devidamente avaliada para que Matheus possa realizar novamente a prova. Flávio Brito, advogado de Matheus, ressaltou que a situação representa um “grave desrespeito” a uma decisão vinculante da corte mais alta do Brasil.
Brito enfatizou que o caso não se limita a Matheus, mas abrange todos os PCDs (pessoas com deficiência) que aspiram a servir ao país através do concurso público, considerado o caminho mais democrático e meritocrático para a ocupação de cargos públicos.
Fundamentação Legal da Decisão
A decisão foi baseada na ADI 6476, que declara a inconstitucionalidade de excluir o direito a adaptações razoáveis nos testes físicos destinados a pessoas com deficiência. Além disso, a norma proíbe tratar esses candidatos pelos mesmos critérios aplicáveis aos demais sem justificar a adequação necessária para o exercício da função.
Matheus, que é natural de Goiás e graduado em Direito, atualmente atua como residente jurídico no Ministério Público de Goiás. Ele revelou que seu sonho de se tornar delegado o motivou a se preparar intensamente para concursos públicos nos últimos anos.
“Minha trajetória começou em 2022. Fui aprovado em todas as fases teóricas: prova objetiva, discursiva e oral. A concorrência foi acirrada e a prova oral de nível altíssimo”, contou. O jovem ainda mencionou que também foi aprovado nas etapas médicas e na avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo.
“Durante a verificação da deficiência e compatibilidade, foi constatado que meu nanismo não me impede de exercer a função. Portanto, estou apto para o cargo de delegado de polícia”, completou.
Entretanto, Matheus enfrentou dificuldades nos testes físicos, onde foi reprovado no salto horizontal, que exigia uma distância mínima de 1,65 metro. Ele destacou que passou nos testes de flexão e na corrida de 50 metros, mas foi eliminado no salto devido à sua condição física.
Posicionamento da Polícia Civil de Minas Gerais
A equipe da rádio Itatiaia tentou obter um posicionamento da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), mas não teve retorno até o fechamento desta reportagem.
Em nota, a PCMG informou que, por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) e com a parceria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), está promovendo o concurso público (Edital nº 01/2024) para o preenchimento de 54 vagas de Delegado de Polícia Substituto. O edital também garante a reserva de 10% das vagas para candidatos com deficiência, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Os concursos realizados pela PCMG são regulamentados pela Lei Complementar 129, de 8 de novembro de 2013, que estabelece a Lei Orgânica da PCMG, além de seguir o Decreto 42.899 de 2002, que regulamenta os concursos públicos no Estado de Minas Gerais, e suas atualizações, assim como instruções normativas do TJMG.
O edital, especialmente para candidatos com deficiência, cumpre rigorosamente o que dispõe a Constituição e diversas leis federais e estaduais que garantem direitos e condições especiais para esses concorrentes.
Nota da FGV
A Fundação Getulio Vargas (FGV) também se manifestou, ressaltando que, em conformidade com a decisão da Polícia Civil de Minas Gerais, o edital de convocação para exames biofísicos, publicado em 9 de janeiro de 2026, não previu adaptações para as condições individuais dos candidatos. O edital deixou claro que os exames seriam realizados sob as mesmas condições para todos os participantes, respeitando as regras previamente estabelecidas.
