Ação da Justiça e seus Efeitos
A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decidiu instaurar protesto contra a alienação de bens de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Esta decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última segunda-feira (23 de março de 2026), também se estende ao pai e à irmã do empresário. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre acatou o pedido feito pelo liquidante EFB Regimes Especiais de Empresas. A iniciativa tem como objetivo assegurar o ressarcimento dos credores.
A medida cautelar não impede que os proprietários utilizem ou comercializem os bens, mas registra a existência do processo judicial nas matrículas dos imóveis e registros de empresas. Isso significa que futuros compradores não poderão alegar desconhecimento sobre a fraude ou se valer da “boa-fé”, facilitando assim a recuperação dos patrimônios envolvidos.
Registro de Bens Diversificados
O magistrado ordenou o registro de protesto sobre a alienação de uma ampla gama de bens, incluindo imóveis residenciais e comerciais, aeronaves, embarcações, veículos, participações em empresas e cotas em fundos de investimento. Esta ação foi registrada em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais, órgãos de trânsito e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os bens abrangidos pela decisão estão distribuídos por diversos estados do Brasil e também no exterior. No Distrito Federal, destaca-se um imóvel localizado no Lago Sul. Em São Paulo, os bens estão concentrados em regiões como Vila Nova Conceição e Jardim Paulista, além de Campos do Jordão. Propriedades em Belo Horizonte, Nova Lima e Ouro Preto, em Minas Gerais, também foram mencionadas, assim como um imóvel em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e mansões nos Estados Unidos.
Detalhes dos Bens Registrados
A lista de bens objeto da decisão é extensa e inclui:
- Mansão no Lago Sul, Brasília, avaliada em aproximadamente R$ 36,1 milhões, registrada em nome da Super Empreendimentos e Participações S.A.;
- Apartamento na Vila Nova Conceição, com 113 m², avaliado em R$ 4,3 milhões, pertencente a Karolina Santos Trainotti;
- Cobertura duplex no Jardim Paulista, adquirida por cerca de R$ 30 milhões, também em nome da Super Empreendimentos;
- Apartamento duplex na Vila Nova Conceição, avaliado em R$ 3,2 milhões, registrado em nome de Tatiana Costa Lima;
- Nove imóveis adicionais em São Paulo, todos em nome da Super Empreendimentos;
- Seis imóveis em Belo Horizonte, com a decisão determinando a averbação de 16 propriedades em Nova Lima, Ouro Preto e Belo Horizonte;
- Imóvel em Angra dos Reis registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis;
- Mansão em Windermere, Flórida, avaliada em US$ 35 milhões, pertencente à Sozo Real Estate Inc.;
- Casa em Orlando, com uma tentativa de venda citada nos autos, avaliada em cerca de R$ 180 milhões;
- Botanique Hotel em Campos do Jordão, em negociação por cerca de R$ 150 milhões;
- Jato executivo Gulfstream G700, avaliado em US$ 80 milhões (cerca de R$ 420 milhões), registrado em nome da PS-MGG Administração de Bem Próprio S.A.;
- Iate Monde Bleu, com anotação no Tribunal Marítimo e na Marinha do Brasil.
Todos os veículos pertencentes aos familiares também estão abrangidos pela medida, resultando em um bloqueio administrativo nos sistemas dos Departamentos de Trânsito de São Paulo e Minas Gerais.
Averbação de Participações Empresariais
O juiz também determinou a averbação do protesto nas Juntas Comerciais de São Paulo e Minas Gerais, afetando 29 participações societárias ligadas aos familiares. A decisão inclui a participação na SAF do Clube Atlético Mineiro, através do fundo Galo Forte, além do bloqueio de 50% da Top 5 Fitness (Academia Les Cinq Gym) e de 20% da Chevals Centro de Eventos (Hípica Chevals).
Adicionalmente, foram averbadas as holdings Moriah Asset, Super Empreendimentos e PS-MGG, que têm em seu portfólio empresas como Frutaria Higienópolis, Frutaria Villa Nações, Oakberry e Desinchá. O protesto foi comunicado à CVM e a administradoras para impedir a transferência de cotas, incluindo bloqueios em fundos como Astralo 95, além dos FIDCs Rio Vermelho e Dublin.
A defesa tem um prazo de 10 dias para apresentar manifestação sobre a decisão do juiz.
