Decisão Judicial Destaca Direitos da Maternidade
Em uma decisão que ocorre às vésperas do Dia das Mães, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirma a importância da proteção à maternidade no ambiente corporativo. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu manter a sentença que resultou na rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária, que enfrentou discriminação por ser mãe de três filhos.
A relatora do caso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, esclareceu que a rescisão indireta é um mecanismo legal que possibilita ao empregado romper o vínculo trabalhista quando ocorre uma falta grave por parte do empregador. “A justa causa deve estar relacionada a fatos comprovadamente sérios, que justifiquem o fim da relação de trabalho”, ressaltou. Essa forma de rescisão, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura ao trabalhador os direitos rescisórios, como ocorre em uma demissão sem justa causa.
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No caso analisado, a funcionária atuava como executiva de vendas em uma empresa que gerencia espaços publicitários em um shopping. A ação judicial foi movida contra as empresas do grupo econômico responsável pela administração do local, que foram condenadas de forma solidária. Durante o processo, ficou evidente que a profissional enfrentou uma série de restrições e discriminações após a contratação de uma nova gerente regional, que não aceitava sua situação familiar.
Conforme seu depoimento, a executiva relatou ser alvo de comentários depreciativos, como a afirmação de que sua dedicação ao trabalho era menor em virtude da maternidade e da gravidez. Além disso, a mudança de local de trabalho para outro shopping – que apresentava um faturamento inferior e uma distância maior de sua casa – sem justificativa adequada, trazia um impacto negativo tanto em sua saúde mental quanto na sua remuneração.
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Uma testemunha, indicada pela própria autora, corroborou as alegações, afirmando que a gerente frequentemente criticava a funcionária por levar os filhos à escola durante o horário de almoço. De acordo com o relato da testemunha, a gerente utilizava esse momento para fazer piadas, insinuando que a profissional tinha “muitos filhos” e que isso prejudicava seu desempenho.
Adicionalmente, foi evidenciado que, após o término da licença-maternidade e um período de férias, a funcionária foi transferida para um local de trabalho menos favorável, sem uma explicação convincente. O caso também expôs a prática de não pagamento de horas extras e mudanças na política salarial que afetaram negativamente a executiva. As irregularidades foram consideradas pela relatora como infringência ao artigo 483, alínea “d”, da CLT, que trata das falhas do empregador em honrar o contrato de trabalho.
Por conta dessas transgressões, o grupo econômico responsável foi condenado a quitar as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%. Além disso, a empresa deve registrar a saída da funcionária em sua carteira de trabalho.
Atualmente, o caso aguarda uma possível revisão pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que poderá analisar os argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
