Justiça Reconhece Demissão Discriminatória
Um motorista de uma usina canavieira localizada em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi demitido apenas duas horas após criticar a empresa em um grupo de WhatsApp. A situação desencadeou uma ação trabalhista na qual o trabalhador solicita indenização por danos morais e materiais.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑MG). A cronologia dos fatos evidencia que, após o envio das mensagens, o motorista foi imediatamente retirado de suas funções e levado ao departamento de recursos humanos, onde a rescisão de seu contrato foi formalizada no mesmo dia.
O TRT‑MG informou que o motorista, ocupado no transporte de cana‑de‑açúcar durante o período de safra, enviou áudios para um grupo de WhatsApp intitulado “Sindicato – I.B.”. Nessas mensagens, ele expressou insatisfação com questões como a redução do vale‑alimentação, erros no registro de ponto, falta de transporte adequado e ausência de pagamento de adicional para motoristas de veículos mais complexos.
Os áudios foram enviados por volta das 10h39 do dia 29 de julho de 2024. Pouco tempo depois, o trabalhador foi contatado por seus superiores e levado para a sede da empresa, onde sua demissão foi efetivada.
Os detalhes da sequência de eventos são importantes:
- 10h39: motorista envia áudios no grupo de WhatsApp com críticas à empresa;
- Imediatamente após, superiores o contatam;
- Pela manhã, ele é retirado da lavoura e levado à sede;
- 12h35: chega ao setor de recursos humanos;
- 13h50: a rescisão é finalizada e ele retorna para casa.
Para a Justiça do Trabalho, essa sequência de acontecimentos sugere que a demissão não foi uma mera coincidência, mas sim uma represália direta às queixas do trabalhador. A empresa, por sua vez, alegou que não tinha vínculo com o grupo de WhatsApp e que a demissão se deu por motivos de redução de pessoal, além de supostas faltas disciplinares do empregado.
Essas alegações foram rejeitadas pela Justiça. O juiz Camilo de Lelis Silva, da Vara do Trabalho de Ituiutaba, destacou que ficou evidente que a demissão ocorreu no mesmo dia em que o trabalhador se manifestou em busca de melhorias nas condições de trabalho.
O juiz ainda ressaltou que o motorista havia cumprido parte de sua jornada antes da demissão, algo considerado atípico. A justificativa de redução de pessoal foi desconsiderada, pois a demissão aconteceu durante a safra da cana‑de‑açúcar, época em que, geralmente, há uma ampliação do quadro de funcionários.
A decisão judicial também enfatizou que, embora a legislação permita demissões sem justa causa, esse poder não é absoluto e não pode ser utilizado de maneira abusiva.
“No contexto apresentado, a dispensa sem justa causa do autor, em decorrência de sua manifestação por melhores condições de trabalho no grupo de WhatsApp do sindicato, revela que a rescisão foi motivada por represália, caracterizando o ato como discriminatório e, portanto, passível de indenização”, argumentou o juiz.
Além disso, o magistrado observou que apenas o trabalhador em questão e um colega que também havia se manifestado no grupo foram desligados naquele momento.
Confirmação da Decisão pelo Tribunal
A Quinta Turma do tribunal confirmou a sentença de primeira instância, que reconheceu a dispensa discriminatória do trabalhador, resultando na condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A justiça também determinou a indenização por danos materiais, que corresponde ao pagamento em dobro da remuneração desde a data da demissão, em julho de 2024, até o ajuizamento da ação, em dezembro do mesmo ano. O total da reparação, no entanto, não foi esclarecido pelo Judiciário.
A empresa já apresentou recurso contra a decisão, que agora se encontra em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
