Funcionamento dos Supermercados durante o Carnaval de 2026
Os supermercados de Belo Horizonte e em parte da Região Metropolitana estarão autorizados a operar normalmente em todos os dias do Carnaval de 2026. Essa liberação deriva da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor, conforme revelou a Associação Mineira de Supermercados (Amis).
A autorização abrange a capital e inclui os seguintes municípios: Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
Conforme informações da Amis, a permissão de funcionamento se baseia na convenção acordada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados do Estado de Minas Gerais (SindSuper-MG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SEC-BHRM).
Alterações no Comércio Geral de BH
Embora os supermercados possam operar, o comércio em geral em Belo Horizonte terá horários alterados durante o Carnaval de 2026. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que as lojas não abrirão na segunda-feira (16) e na terça-feira (17).
Os lojistas, no entanto, poderão funcionar normalmente no sábado (14) e no domingo (15), desde que sigam as diretrizes estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, principalmente sobre a utilização da mão de obra.
Confira como será o funcionamento do comércio em Belo Horizonte:
- 14/02 (sábado) – funcionamento normal
- 15/02 (domingo) – funcionamento normal
- 16/02 (segunda-feira) – não haverá expediente (Dia do Comerciário)
- 17/02 (terça-feira) – não haverá expediente
- 18/02 (quarta-feira) – funcionamento a partir das 12h
Legislação em Outros Municípios
Nas demais cidades, mesmo com a liberação do funcionamento em Belo Horizonte, a situação pode ser diferente. Embora o Carnaval não seja um feriado nacional, algumas legislações municipais podem classificar a data como feriado. Isso gera algumas discussões jurídicas, já que a Lei Federal nº 9.093/1995 permite que os municípios instituam apenas quatro feriados religiosos. Assim, quaisquer leis locais que reconheçam o Carnaval como feriado devem ser respeitadas enquanto estiverem em vigor.
Portanto, é essencial que as empresas sigam sempre a Convenção Coletiva de Trabalho local para decidir sobre a abertura de suas lojas. Na Capital e no interior, a definição sobre horários de funcionamento ou a decisão de encerrar as atividades durante o período carnavalesco é uma escolha autônoma de cada estabelecimento.
