Multa para uso de drogas em público é aprovada em Belo Horizonte
Belo Horizonte passa a aplicar multa de R$ 1.500 para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. A medida está prevista na Lei n.º 12.102, promulgada em 11 de agosto pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (12). A lei foi aprovada após os vereadores rejeitarem o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Definição dos locais e substâncias abrangidas pela lei
A legislação define como droga ilícita qualquer substância capaz de causar dependência, conforme a legislação federal que criou, em 2006, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), pela lei nº 11.343. A multa poderá ser aplicada em uma extensa lista de locais públicos, incluindo ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas verdes. Ainda prevê punição para quem for flagrado em hall de entrada de edifícios não cercados, pátios, estacionamentos ligados às vias públicas, áreas internas e externas de espaços esportivos, além de repartições públicas e suas adjacências.
Contexto legal e debates sobre a medida
A nova lei cria uma punição administrativa que se soma à legislação federal, que prioriza a prevenção e a reinserção social do usuário. Conforme o Sisnad, quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal está sujeito a advertência, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos. O projeto, apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL) em março de 2025, ressalta que a iniciativa não interfere na legislação penal federal, pois não institui sanções criminais, apenas administrativas.
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O vereador justificou a proposta destacando o aumento do uso de substâncias ilícitas, que gera desordem social, fortalece o tráfico, incentiva crimes contra o patrimônio e compromete a segurança pública. Apesar disso, o prefeito Álvaro Damião vetou a proposta em junho, alegando inconstitucionalidade e ressaltando pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que indicaram que a lei ultrapassa o interesse local e pode criar sanção penal paralela.
Controvérsias e alterações na proposta original
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do município apontou que a multa poderia ser desproporcional e apresentar risco de seletividade social e racial, especialmente contra jovens negros, de baixa renda e moradores da periferia, o que poderia resultar em abordagens discriminatórias. O projeto inicial previa ainda que a multa seria dobrada em caso de reincidência dentro de 12 meses ou se o flagrante ocorresse próximo a prisões, escolas, centros de saúde ou equipamentos culturais, mas esse trecho foi retirado na versão final da lei.
A comissão especial da Câmara recomendou a rejeição do veto do prefeito, e a derrubada foi confirmada em 3 de agosto, com 27 votos contrários ao veto e 11 a favor. O vereador Sargento Jalyson afirmou, em vídeo nas redes sociais, que a medida oferece uma nova ferramenta para restaurar a segurança e o uso dos espaços públicos para os cidadãos de Belo Horizonte.
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Detalhes finais e aplicação dos recursos arrecadados
A multa de R$ 1.500 será corrigida conforme a inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial). O infrator poderá ter a multa suspensa se comprovar que está frequentando voluntariamente tratamento para dependência química. Os materiais apreendidos em flagrante serão encaminhados para perícia oficial. A lei também prevê a possibilidade de convênios entre o município e órgãos estaduais e federais para a aplicação da medida, deixando em aberto a atuação da Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Federal nos casos.
O valor arrecadado com as multas poderá ser investido em programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassado a entidades que atuam na recuperação de dependentes químicos em Belo Horizonte.
