Medidas de Segurança em Espaços de entretenimento
Nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um importante passo para a segurança das mulheres em ambientes de lazer. Foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei (PL) 2.574/21, que estabelece um protocolo de segurança destinado à prevenção e identificação de situações de constrangimento ou violência contra mulheres em espaços de entretenimento.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposta visa obrigar estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas a implementarem medidas de suporte e segurança para mulheres que se sintam ameaçadas ou vulneráveis nesses locais. A iniciativa busca garantir a integridade física, moral e psicológica das mulheres que enfrentam situações de assédio ou constrangimento.
Entre as medidas previstas, destacam-se o acompanhamento das vítimas até o veículo ou transporte de sua escolha, além da comunicação imediata às autoridades policiais por parte das equipes dos estabelecimentos. Também será exigida a fixação de cartazes informativos em locais visíveis e o treinamento de funcionários para lidar adequadamente com esses eventos.
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Ampliação do Escopo das Medidas
O projeto, ao longo de sua tramitação, passou por modificações significativas, incluindo a ampliação dos tipos de locais em que as medidas de segurança devem ser implantadas. Agora, a proposta abrange não apenas bares e casas noturnas, mas também restaurantes, museus, teatros, hotéis, locais de eventos e festivais, além de festas universitárias e outras áreas voltadas para a convivência e entretenimento.
O texto que foi aprovado é o substitutivo nº 3, elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa versão foi ajustada para alinhar-se às diretrizes da Lei Federal 14.786, de 2023, que introduziu o protocolo “Não é Não”, reforçando a necessidade de ações efetivas em situações de violência sexual.
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Novas Ações de Proteção e Acolhimento
O novo texto propõe medidas que devem ser seguidas para a criação de protocolos de segurança. Os responsáveis pelos estabelecimentos terão a obrigação de implementar ações para prevenir e identificar atos de constrangimento e proteger as mulheres em risco ou vítima de violência sexual. Entre as estratégias sugeridas está a disponibilização de canais de denúncia, além do treinamento adequado para funcionários e gerentes na identificação e acolhimento das potenciais vítimas.
Além disso, as medidas incluem o afastamento inmediato da vítima em relação ao agressor e a rápida comunicação com a polícia. Os responsáveis também devem assegurar a preservação de evidências, como imagens de câmeras de segurança, listas de presença e isolamento do local para posterior investigação.
Colaboração com Autoridades e Sanções em Caso de Descumprimento
Os estabelecimentos deverão colaborar com as autoridades na apuração de denúncias de violência sexual e nas investigações pertinentes. O texto ainda prevê sanções para aqueles que não cumprirem as novas normas, ressaltando a seriedade da questão e a importância de um ambiente seguro para todas as mulheres.
A proposta agora retorna à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de ser submetida a uma votação final pelo Plenário, um passo crucial para a efetivação dessas medidas que prometem transformar a forma como a segurança das mulheres é tratada em Minas Gerais.
