Uma Nova Abordagem Verde para Curitiba
Com a intenção de expandir a cobertura vegetal e mitigar os impactos das mudanças climáticas na área urbana, um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a inclusão de incentivos para a criação de microflorestas urbanas, conhecidas como florestas de bolso, na legislação municipal. Este projeto, atualmente em fase de análise jurídica, está prestes a ser debatido nas comissões do Legislativo.
A proposta, liderada pela vereadora Laís Leão (PDT), sugere alterações na lei municipal 16.645/2025, que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. O objetivo é reconhecer essas áreas como ferramentas valiosas de infraestrutura verde e estratégias de adaptação climática. O projeto incluirá um novo artigo, 20-A, que referencia especificamente o incentivo à criação de microflorestas urbanas.
O novo dispositivo reconhece as microflorestas como uma estratégia viável para adaptação climática e como parte da infraestrutura verde, detalhando metas como o aumento da cobertura vegetal, a diminuição das ilhas de calor, a melhoria do microclima e o fortalecimento da biodiversidade. Além disso, o texto da proposta define que a implementação dessas microflorestas poderá ocorrer em terrenos públicos, privados (mediante consentimento) ou através de iniciativas comunitárias, contando assim com a participação ativa da sociedade civil.
Florestas de Bolso: Um Modelo Sustentável
As florestas de bolso são caracterizadas por um modelo de plantio intensivo e diversificado, priorizando espécies nativas, que promovem o rápido crescimento da vegetação e a recuperação de funções ecológicas em espaços reduzidos. Esse tipo de intervenção transforma áreas degradadas ou subutilizadas em núcleos de vegetação densa, melhorando o conforto térmico, aumentando a umidade do ar, facilitando a infiltração de água no solo e, consequentemente, contribuindo para a qualidade ambiental das cidades.
Para entender melhor as florestas de bolso, é importante considerar algumas de suas principais características:
Características das Florestas de Bolso
- Definição: Microflorestas urbanas com plantio adensado de espécies.
- Espécies: Preferencialmente nativas.
- Tamanho: Pequenas áreas urbanas.
- Função climática: Redução das ilhas de calor e melhoria do microclima.
- Benefícios ambientais: Aumento da biodiversidade, infiltração de água e qualidade do ar.
- Implantação: Em áreas públicas, privadas ou comunitárias.
- Participação: Envolvimento da sociedade civil, instituições e poder público.
Uma Solução Acessível e Eficiente
Na justificativa do projeto, Laís Leão expressou seu desejo de concretizar diretrizes já previstas na política climática da cidade, focando em soluções práticas e replicáveis no ambiente urbano. “Até mesmo pequenas intervenções territoriais podem ter um impacto significativo na sustentabilidade urbana”, afirmou a vereadora. Ela ressaltou a importância da regeneração ecológica e da melhoria das condições ambientais em diversas localidades da cidade.
Além disso, Laís Leão destacou que essas microflorestas representam uma solução ambiental eficaz e de baixo custo, capaz de gerar resultados tangíveis e mensuráveis na qualidade ambiental das áreas urbanas.
Compromisso com a Sustentabilidade até 2050
A lei 16.645/2025 estabelece diretrizes para a política climática de Curitiba, visando a neutralidade das emissões de gases de efeito estufa até 2050, bem como a redução dessas emissões até 2030. A legislação abrange áreas como mobilidade sustentável, gestão de resíduos, segurança hídrica e aumento das áreas verdes, além de introduzir instrumentos como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima), inventários de emissões e avaliações de riscos climáticos.
Dentro desse escopo, a proposta de Laís Leão insere as microflorestas como um complemento essencial à política já existente, reforçando a estratégia de adaptação climática por meio de soluções naturais.
O projeto foi protocolado em 28 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa fase, ele será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja confirmada sua constitucionalidade, a proposta seguirá para as demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a nova legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
