Um passo importante para a mobilidade urbana
Na última quinta-feira, dia 7 de maio, o Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou o projeto de lei (PL) 173/2025, que estabelece que a Prefeitura da capital mineira deverá desobstruir vias públicas e calçadas sempre que a circulação de pedestres e veículos for prejudicada pela presença de objetos ou elementos no espaço público. O autor da proposta, o vereador Braulio Lara (Novo), destacou que o principal objetivo da medida é otimizar a circulação na cidade, garantindo o direito fundamental de ir e vir.
Embora a proposta tenha sido aprovada com 28 votos a favor e 8 contra, além de 2 abstenções, a votação não ocorreu sem controvérsias. Vereadores contrários à medida tentaram obstruir o processo, argumentando que se tratava de uma “medida higienista”, que afetaria negativamente a população em situação de rua. Agora, o projeto segue para a Prefeitura, onde poderá ser sancionado ou vetado pelo prefeito.
Questões levantadas sobre direitos e dignidade
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Os opositores do projeto expressaram preocupações sobre o impacto que ele pode ter sobre pessoas em situação de rua. O vereador Pedro Patrus (PT) foi um dos que se manifestou sobre o tema, afirmando que a iniciativa não traz garantias para os direitos dessa população. Segundo ele, ao permitir a remoção de pertences das calçadas, o projeto pode levar ao deslocamento forçado dessas pessoas, sem um plano que considere suas necessidades e direitos.
A vereadora Luiza Dulci (PT) complementou essa visão, ressaltando que o PL contém termos vagos que podem abrir espaço para interpretações arbitrárias, o que poderia afetar a segurança jurídica e criar riscos de aplicação seletiva e discriminatória da nova norma. Em um ponto de destaque, ela mencionou a posição da Defensoria Pública do Estado, que se opõe à proposta por considerar que ela fragiliza as garantias de dignidade e direitos humanos.
O Dr. Bruno Pedralva (PT) também trouxe à tona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a remoção forçada de bens e pertences de pessoas em situação de rua e a implementação de técnicas de arquitetura hostil que visam a exclusão desse grupo da sociedade. Para o vereador, o PL 173/2025 se mostra inconstitucional sob essa perspectiva.
Defensores do projeto argumentam a favor da cidade
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Por outro lado, a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) defendeu o projeto, argumentando que a decisão do STF não impede ações de zeladoria urbana, mas apenas práticas consideradas abusivas. Ela acredita que a medida pode melhorar a acessibilidade nas ruas para pessoas com deficiência, idosos e outros grupos vulneráveis.
O vereador Pablo Almeida (PL) também expressou seu apoio, afirmando que a proposta não visa retirar ninguém da rua de maneira impositiva, mas apenas remover itens que possam comprometer o direito de ir e vir da população. A crítica ao Executivo, que para ele se mostra passivo diante do problema, foi uma das falas que ecoou entre os legisladores que apoiaram o projeto.
O sargento Jalyson (PL) reforçou que a proposta de Braulio Lara é uma demonstração de coragem e que trará benefícios para a cidade. Lara, por sua vez, celebrou a aprovação, considerando-a uma vitória para aqueles que desejam uma cidade mais ordenada, e ressaltou que o recolhimento dos materiais será responsabilidade da Prefeitura, já que a administração municipal investe cerca de R$ 500 milhões anualmente em assistência social.
Emendas e novas propostas em pauta
No mesmo dia da votação, foram analisadas também emendas ao projeto. A emenda 5, que suprimia um artigo sobre a criação de um canal para denúncias de obstrução, foi aprovada. Já uma proposta de emenda aditiva, de autoria de Luiza Dulci, que visava restringir o uso de materiais e técnicas que afastassem a população em situação de rua foi rejeitada.
Além da aprovação do PL 173/2025, os vereadores ainda se debruçaram sobre outros dois projetos, um relacionado ao recebimento de doações de bens móveis e outro que consolida leis municipais sobre selos. Ambas as propostas seguem para análise nas comissões temáticas competentes.
