Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão favorável a um morador do Aglomerado da Serra, localizado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O juiz decidiu que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá indenizá-lo em cerca de R$ 45 mil, sendo R$ 37 mil referentes a danos materiais e R$ 8 mil a danos morais. O caso em questão teve início após um vazamento na rede de água que comprometeu a estrutura do imóvel do autor da ação, que abriga tanto residências quanto uma loja.
O morador relatou que a infiltração causada pelo vazamento resultou em trincas e rachaduras nas paredes, colocando em risco a segurança da construção, a ponto de serem necessárias obras emergenciais para reforçar a estrutura. Inicialmente, a Comarca de Belo Horizonte havia determinado uma indenização muito inferior, no valor de R$ 3.755 por danos materiais, além de ter negado o pedido de compensação por danos morais. Indignado com a decisão, o morador recorreu ao TJMG, alegando que o valor estipulado era insuficiente para cobrir os custos das obras de reparação, que haviam sido calculados com base em estimativas da própria Copasa.
A desembargadora Juliana Campos Horta, responsável por relatar o recurso, destacou que um laudo pericial confirmou que o rompimento da tubulação da Copasa causou danos significativos à estrutura do imóvel. “A responsabilidade da concessionária é objetiva”, explicou a magistrada, ressaltando que basta a comprovação do dano e da relação entre ele e o serviço prestado para que a obrigação de indenizar seja estabelecida.
Ainda que não haja uma auditoria completa dos gastos, visto que as obras de reparo foram realizadas de forma emergencial para evitar um possível colapso da edificação, a Justiça entendeu que os valores apresentados pelo morador eram justos e condizentes com a gravidade dos danos. Assim, os desembargadores decidiram aumentar o montante dos danos materiais para R$ 37.291,14 e mantiveram a indenização de R$ 8 mil por danos morais. Este julgamento contou com a adesão dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues, que acompanharam o voto da relatora.
