Decisão Reforça Compromisso com a Igualdade de Gênero
No contexto da Semana da Mulher de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou uma série de decisões que refletem a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, implementado em 2021. Esse documento visa garantir que os julgamentos considerem a igualdade e a não discriminação, especialmente em relação a gênero. Com isso, uma decisão recente chamou atenção: a condenação de uma empresa do setor de tecnologia, localizada em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral. O caso ocorreu envolvendo uma gerente de crédito e cobrança, que relatou ter sido vítima de cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por parte de seus superiores, além de ser tratada de forma desigual em comparação aos colegas homens.
As testemunhas do processo destacaram que o ambiente de trabalho era permeado por práticas discriminatórias. Após relatar o assédio aos canais internos da empresa, a gerente enfrentou retaliações. Uma das testemunhas revelou que os homens desfrutavam de um tratamento privilegiado, enquanto as mulheres eram frequentemente tratadas com hostilidade e sujeitas a cobranças desmedidas. “A autora da ação era responsável pela gestão do time de pré-vendas; os supervisores costumavam afirmar que as mulheres eram ‘mimizentas’ e não podiam ouvir críticas, pois logo se sentiam ofendidas”, relatou.
Outro depoimento corroborou essa narrativa, confirmando que o gerente-geral também fazia comentários depreciativos sobre as funcionárias, alegando que elas “não rendem muito”, que são “mais lentas” para fechar negócios e que precisavam de um tratamento especial para evitar que se sentissem ofendidas.
Caso Judiciário e Decisão da Justiça do Trabalho
O juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou as queixas da trabalhadora. A empresa, porém, recorreu, negando as acusações e buscando a anulação da condenação. Entretanto, em uma sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2025, os magistrados da Terceira Turma do TRT-MG decidiram manter, por unanimidade, a indenização imposta à empregadora, devido ao assédio moral e à discriminação de gênero.
O desembargador relator Marcelo Moura Ferreira destacou que a trabalhadora foi contundente ao relatar, desde o início do processo, que se via submetida a cobranças excessivas, acompanhadas de ofensas e desrespeito por parte de seus superiores. Segundo ele, “diante desse cenário, a prova oral deve ser valorizada, visto que o juiz responsável pela instrução processual teve melhores condições de aferir a credibilidade dos depoimentos”. Além disso, ele enfatizou a importância do princípio do livre convencimento motivado, que garante ao magistrado formar sua convicção com base na análise das evidências apresentadas.
Persistência do Machismo e Consequências para a Empresa
O desembargador também ressaltou que, mesmo após a troca de gerentes em agosto de 2023, as condutas ofensivas e misóginas se mantiveram e até intensificaram, evidenciando que a cultura de desrespeito às mulheres estava institucionalizada na empresa. Dessa forma, a decisão de manter a condenação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais foi considerada adequada, levando em conta a gravidade do assédio, o comportamento da empresa e o caráter educativo da reparação. Tanto o pedido de aumento feito pela trabalhadora quanto a solicitação de redução apresentada pela empresa foram rejeitados. O caso agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para avaliação de um recurso de revista.
