Participação de Menores em Empresas e as Implicações Legais
Um recém-nascido de apenas 10 dias de vida tornou-se sócio de uma empresa em Santa Catarina, estabelecendo um novo recorde no estado, conforme informado pela Junta Comercial do Estado (Jucesc). Este caso levanta questões sobre a legislação brasileira, que permite que crianças e adolescentes integrem a sociedade de empresas, com implicações significativas, como a potencial herança de dívidas milionárias.
De acordo com dados da Jucesc, existem aproximadamente oito mil empresas em Santa Catarina com pelo menos um sócio menor de 18 anos. A empresa em questão foi registrada em 15 de dezembro de 2022, e o bebê ingressou oficialmente na sociedade no dia 28 do mesmo mês, após seu nascimento em 18 de dezembro. Essa prática é legal, contanto que os pais ou representantes legais assinem os documentos necessários em nome do menor.
A Legislação em Vigor
A legislação brasileira, especificamente através do artigo 974 do Código Civil, permite que crianças se tornem sócias de empresas, embora não possam ser sócio-administradoras. A advogada criminalista Larissa Kretzer destaca que essa brecha na lei possibilita que menores sejam parte da estrutura societária.
“O Código Civil deixa clara essa possibilidade, mas também abre portas para situações delicadas onde crianças podem herdar responsabilidades financeiras que não compreendem”, ressalta Kretzer.
Movimento por Mudanças na Legislação
André Santos, um dos criadores do Movimento ‘Criança Sem Dívida’, atua na defesa dos direitos de crianças que se tornam sócias de empresas. Santos enfatiza a importância de regulamentações que protejam os menores de responsabilidades financeiras excessivas. “Queremos que a legislação reconheça que o abuso financeiro infantil configura uma violação de direitos”, afirma.
O movimento já conseguiu introduzir o projeto de lei 166/2026, que visa proibir o uso do CPF de menores na abertura de empresas. O projeto está atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
“Infelizmente, quando o judiciário ou o governo analisam uma situação, eles veem apenas um CPF e um nome, sem considerar a idade ou o contexto. As cobranças são feitas independentemente de como tudo ocorreu”, lamenta Rafaella, que também faz parte do movimento.
Experiências de Menores como Sócios
Isabella Lehnen, estrategista de marca de 28 anos, compartilha sua experiência de ser colocada como sócia de uma empresa aos cinco anos. Ela revela que, na infância, precisou adotar nomes falsos ao lidar com cobranças e oficiais de justiça que chegavam à sua casa.
“Era uma situação muito confusa. Eu não entendia bem o que estava acontecendo, mas sabia que precisava me esconder. Se alguém tocasse à porta perguntando meu nome, eu tinha que inventar um nome falso”, relembra Isabella.
Nascida em 1997, Isabella tinha seu próprio CPF antes de completar um ano. A decisão de incluí-la como sócia de uma empresa foi recomendada por um contador que sugeriu adicionar um familiar confiável ao quadro societário. Anos depois, quando a empresa enfrentou falência, ela começou a receber cobranças e processos trabalhistas em seu nome.
Reflexões sobre a Legislação e o Futuro das Crianças Sócias
Esse cenário ilustra a complexidade da legislação atual e as suas consequências para menores que se tornam sócios de empresas em um momento tão precoce de suas vidas. O debate está aberto, e a luta por mudanças se intensifica, com a esperança de que um dia as crianças possam ser protegidas de responsabilidades que não podem, nem devem, carregar.
O que está em jogo é a proteção dos direitos das crianças e a necessidade de uma legislação que respeite sua infância, sem permitir que elas sejam expostas a obrigações financeiras que não compreendem.
