Decisão Judicial em Discussão
Na última segunda-feira (23), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou um recurso contra a absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável de uma menina de apenas 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O caso, que já tinha gerado polêmica, ganhou novos contornos após a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubar a condenação inicial de nove anos e quatro meses de prisão.
O relator da ação, desembargador Magid Nauef Láuar, justificou sua decisão ao afirmar que a vítima havia estabelecido, segundo informações, uma relação considerada “análoga ao matrimônio” com o réu, argumento que, segundo ele, era de conhecimento da família da menor. O magistrado ainda enfatizou que não houve violência ou coação na relação, mas sim um vínculo afetivo consensual, o que gerou a divergência entre os membros do tribunal.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo concordou com o relator, formando maioria pela absolvição, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, destacando a complexidade do caso e o impacto que a decisão teria na sociedade.
Histórico do Caso
O caso começou a ganhar notoriedade em abril de 2024, quando o MPMG denunciou o homem por estupro de vulnerável, apontando a prática de conjunção carnal e atos libidinosos cometidos contra a adolescente. A mãe da menina também foi denunciada, pois tinha conhecimento da relação e, segundo as investigações, permitiu que a filha fosse morar com o acusado, além de ter deixado de levar a menina à escola.
A prisão do suspeito ocorreu em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Durante seu depoimento na delegacia, ele confirmou que mantinha relações sexuais com a menor e que a mãe da vítima consentia com isso, descrito como um “namoro”. Em novembro de 2025, tanto o homem quanto a mãe da menina foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude na Comarca de Araguari, porém a absolvição veio em seguida após os recursos apresentados.
A Implicação Legal
De acordo com o Código Penal brasileiro, a conjunção carnal ou a realização de outros atos libidinosos com uma menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. O entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o consentimento da vítima, mesmo que esta tenha algum tipo de experiência sexual anterior ou que exista um relacionamento amoroso, não exime o acusado da configuração do crime. Essa questão se torna ainda mais delicada à luz da recente decisão do TJMG, que contradiz esse princípio legal, criando um precedente que pode impactar outros casos semelhantes no futuro.
Com essa nova fase do processo, o MPMG espera que a posição da Justiça seja revista e que a proteção das vítimas de crimes dessa natureza seja priorizada, considerando a grave implicação social e psicológica que esses atos podem causar às vítimas. O desdobramento deste caso reflete a importância de discutir a legislação vigente e os limites do consentimento em situações que envolvem menores, um tema que continua gerando debates acalorados na sociedade.
