Um Novo Marco Legal para a pesca
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei crucial que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. Esta iniciativa tem como objetivo modernizar a legislação existente, promovendo uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros no Brasil, além de fortalecer a sustentabilidade das atividades pesqueiras no país.
O projeto de lei, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), designado como PL 4.789/2024, apresenta diretrizes inovadoras e instrumentos para uma gestão mais eficiente dos recursos pesqueiros. Um dos desafios abordados pelo projeto é a escassez de informações confiáveis sobre a atividade pesqueira, um problema que vem dificultando o desenvolvimento do setor. O relatório favorável foi elaborado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e, caso não haja recursos para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Definições e Estruturas da Nova Legislação
O texto do PL 4.789/2024 traz definições relevantes, como os termos “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”. Além disso, propõe a estruturação de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP). Estas ferramentas incluem conselhos, comitês e subcomitês voltados para a gestão e fiscalização das atividades pesqueiras, promovendo um controle mais efetivo sobre o setor.
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Um ponto importante da proposta é a clara distinção entre os marcos legais da pesca e da aquicultura. A nova legislação transformará a Lei 11.959, de 2009, em um marco exclusivo da aquicultura, enquanto o PL 4.789/2024 se tornará a lei básica da pesca. Essa separação atende a uma demanda histórica dos setores, que solicitavam regramentos distintos e específicos para cada atividade.
Regulamentações Mais Abrangentes
Em comparação com a legislação atual, o projeto introduz regulamentações mais detalhadas em diversas áreas. Entre elas, estão os planos de gestão para a pesca industrial, acordos específicos para a pesca artesanal e normativas locais para pescarias de baixa complexidade. O texto ainda aborda a pesquisa pesqueira, incluindo a necessidade de compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, além de estabelecer condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
Outro aspecto relevante são as regras sobre a guarda de bens apreendidos. O projeto estabelece uma gradação proporcional das multas, de acordo com a gravidade da infração, além de excluir a ilicitude na pesca de subsistência que envolva espécies ameaçadas. A proposta também oferece incentivos fiscais para a doação do pescado incidental, visando maximizar o aproveitamento social dos recursos pesqueiros.
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
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Fonte: ctbanews.com.br
Fortalecimento da Pesca Artesanal
O relator Marcos Rogério destacou que essa proposta visa superar a fragmentação da legislação atual e é fundamental para recuperar estoques pesqueiros, coibir a pesca predatória e integrar ciência e gestão. A intenção é reconhecer os direitos dos pescadores artesanais e assegurar que a utilização econômica dos recursos pesqueiros ocorra de maneira sustentável e justa.
“Sob o ponto de vista socioeconômico, a proposta fortalece a pesca artesanal, simplificando os registros e garantindo assistência técnica, além de valorizar os saberes tradicionais das comunidades envolvidas. A inclusão de medidas para rastreabilidade e divulgação de dados também favorece o consumo consciente, agregando valor à produção e evitando fraudes que podem prejudicar tanto o mercado quanto o meio ambiente,” afirmou Rogério durante a discussão na CMA.
Mudanças na Pesca Industrial e Aquicultura
Antes de ser analisada pela CMA, a proposta passou pela Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu oito emendas. Entre as alterações, destaca-se a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, que agora permite a transferência de parte dos procedimentos para regulamentos, visando evitar a concentração excessiva de quotas. A fiscalização também se tornará mais proporcional, garantindo que a apreensão de cargas ocorra apenas em casos de irregularidades que comprometam a legalidade.
Além disso, a proposta assegura que, em caso de apreensão, os bens, inclusive o pescado, permaneçam sob a guarda do armador ou pescador responsável. Medidas foram incluídas para proibir o descarte de pescado capturado incidentalmente, exceto quando for viável a devolução com vida, e estabelecem critérios objetivos para a gradação das multas administrativas. Por fim, as emendas retiraram trechos que mencionavam a aquicultura, limitando a arrecadação das taxas apenas aos custos diretos da administração pública.
Assim, o projeto, que também modifica a terminologia para “milhas náuticas”, substituindo a expressão “milhas marítimas”, segue como uma importante evolução na regulamentação da atividade pesqueira no Brasil, refletindo as necessidades atuais do setor e promovendo um equilíbrio entre a exploração econômica e a proteção do meio ambiente.
