Decisão Judicial Reconhece Vínculo Empregatício
No último dia 23, a juíza Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tomou uma decisão que pode mudar o entendimento sobre vínculos trabalhistas em instituições religiosas. O caso em questão envolveu um pastor que desempenhava funções técnicas em um estúdio de TV pertencente a uma igreja na capital mineira. A magistrada reconheceu a relação de emprego, uma vez que as atividades desempenhadas pelo religioso foram consideradas como trabalho técnico formal, garantindo direitos trabalhistas ao pastor.
O processo foi instaurado pelo próprio pastor, que solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 31 de agosto de 2024. Ele relatou que, apesar de suas atividades dentro da igreja, não possuía registro em carteira de trabalho. Além de suas funções religiosas, o pastor realizava diversas tarefas técnicas, como filmagens, operação de câmera, edição de vídeos, cuidados com o som e montagem de cenários no estúdio da igreja.
A Legislação e o Reconhecimento do Vínculo
Durante o depoimento, o pastor destacou que seus pagamentos estavam abaixo do valor mínimo estabelecido para a categoria, e que suas atividades não eram diretamente relacionadas ao exercício da função pastoral. Em contrapartida, as empresas de comunicação envolvidas alegaram que o trabalho do pastor era de natureza voluntária, e que os valores pagos eram considerados como uma ajuda de custo. Para reforçar esta alegação, foi apresentado um termo de voluntariado assinado pelo pastor.
A sentença proferida pela juíza faz menção à Lei 14.647/2023, que estabelece, em regra, a ausência de vínculo entre igrejas e ministros religiosos. Contudo, a norma também aponta uma exceção quando há desvio da finalidade religiosa. Nesse contexto, a juíza concluiu que as evidências apresentadas demonstraram que as funções exercidas pelo pastor ultrapassavam o âmbito espiritual, configurando, assim, uma relação de trabalho.
Provas e Testemunhos que Fortaleceram a Decisão
As testemunhas ouvidas no processo corroboraram que o pastor estava sujeito a ordens e exigências referentes ao seu trabalho técnico no estúdio. A juíza enfatizou que o vínculo reconhecido não se aplicava às atividades pastorais, mas exclusivamente às funções técnicas desempenhadas na emissora.
Com o reconhecimento do vínculo como radialista, foi aplicada a jornada de trabalho estabelecida pela Lei 6.615/1978. Essa legislação define uma carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais. Como não havia controle de ponto, a juíza considerou que o pastor trabalhava das 8h às 20h, de domingo a sexta-feira, com um intervalo de uma hora para descanso.
Direitos Trabalhistas Garantidos
O reconhecimento do vínculo gerou uma série de obrigações para as empresas envolvidas. Foram deferidas horas extras, aplicando um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas acima da sexta diária e da 30ª semanal. As empresas também foram condenadas a registrar o contrato de trabalho do pastor com um salário de R$ 2.455,09, além de pagar diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS com a multa de 40% e penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.
