Reação dos Ministérios à Decisão Judicial
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, junto ao Ministério das Mulheres, expressou sua indignação em resposta à decisão da Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável. Em nota conjunta, os ministérios afirmaram que o Brasil deve seguir a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme estipulado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles reforçam que, quando a família falha em garantir essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, é dever do Estado e da sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança. “Não podemos admitir que a anuência familiar ou a declaração de vínculo conjugal sejam utilizadas para minimizar as violações”, criticaram os ministros, reiterando que o país não aceita o casamento infantil.
O desembargador Magid Nauef Láuar, responsável pelo veredicto, alegou que o réu e a vítima, com apenas 12 anos, mantinham um “vínculo afetivo consensual”. Com base nessa justificativa, ele revogou a condenação anterior de nove anos e quatro meses de prisão, que havia sido imposta na primeira instância. A decisão do relator afirmou que o relacionamento não resultou de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo aceito pelos pais da menina e visível à sociedade.
Impactos do Casamento Infantil
Os ministérios federais reiteraram em seu comunicado que o casamento infantil é uma grave violação dos direitos humanos e contribui para a perpetuação de desigualdades de gênero, raça e classe. Em dados de 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos estavam em uniões conjugais no Brasil, sendo a maioria meninas, especialmente pretas ou pardas, e concentradas em regiões com histórico de vulnerabilidade.
“O Brasil se comprometeu internacionalmente a erradicar essa prática, seguindo recomendações do Comitê da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que estipula que a idade mínima para o casamento deve ser de 18 anos, sem exceções. As decisões judiciais, inclusive nos Tribunais de Justiça, precisam estar em conformidade com esse marco normativo para garantir que nenhuma interpretação comprometa a proteção integral de crianças e adolescentes”, enfatizaram os ministérios.
Caso Específico de Estupro e Implicações Legais
O homem acusado de estupro foi preso em flagrante em 2024, mas foi liberado pela Justiça mineira no dia 13 de fevereiro. A mãe da menina também enfrentou acusações do Ministério Público, sendo denunciada por ter se omitido após tomar conhecimento do crime. Em seu depoimento à polícia, ela declarou ter permitido que o homem de 35 anos “namorasse” sua filha. Segundo o Ministério Público, ambos viviam juntos com a autorização da mãe.
