Ação Judicial em Foco
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está contestando, por meio de uma ação civil pública, o edital do Complexo de Saúde Hospitalar Padre Eustáquio (HoPe), localizado na Gameleira, em Belo Horizonte. O processo foi iniciado em setembro do ano passado e, apesar de correr em sigilo, O Fator teve acesso a documentos do caso. No final de março, o MPMG reforçou o pedido de suspensão da concorrência, apresentando um novo documento assinado pela promotora Josely Ramos Pontes. Nessa petição, a promotora destaca “fragilidades legais, formais e relevantes” nos termos da licitação.
A situação se complica ainda mais devido à disputa entre o Consórcio Saúde Hope, vencedor do edital, e a Opy Healthcare, que ficou em segundo lugar. As duas partes discordam sobre uma cláusula que exige a apresentação de atestados de experiências anteriores em construções de saúde com uma área mínima de 40 mil metros quadrados. A Opy conseguiu um mandado de segurança que suspendeu a homologação do resultado da licitação.
Implicações da Ação
Na queixa apresentada pela Promotoria de Saúde ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o MPMG argumenta que o trâmite licitatório deve ser suspenso “até que haja uma adequada regulamentação da concessão administrativa por lei estadual”. O órgão ressalta que o estado de Minas Gerais não possui uma norma regulamentadora de concessões desde 2017, quando foi revogada uma legislação de 2003 que tratava das parcerias público-privadas (PPPs). A reclamação também foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
De acordo com o Ministério Público, o Poder Executivo tem o dever de garantir o cumprimento integral do contrato de concessão, com a devida regulação e controle dos serviços delegados. Contudo, a falta de uma norma estadual regulamentadora compromete o controle legal e social das concessões, o que, por sua vez, prejudica a prestação adequada e eficiente dos serviços ao longo do período contratual. “Na qualidade de concedente, o Poder Executivo deve assegurar o integral cumprimento do contrato de concessão, com adequada regulação e controle dos serviços delegados”, afirma o documento.
Criticas ao Edital
Josely Ramos Pontes critica o edital, ressaltando que seu objeto é “complexo”, com uma ampla delegação de serviços, sem identificar claramente o conceito de assistência. “Não foi apresentado, no preâmbulo do edital ou nos anexos, quem seria a autoridade competente e o procedimento de autorização, ou mesmo a justificativa quanto à conveniência e oportunidade da contratação, com argumentos que justificassem a opção pela forma de parceria público-privada. Tais informações deveriam estar previstas em uma lei estadual, que simplesmente não existe”, observa a promotora.
O Complexo Hope foi concebido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) para ocupar a área do antigo Hospital Galba Veloso. O projeto visa consolidar, em um único local, os hospitais Eduardo de Menezes, João Paulo II e Alberto Cavalcanti, além da Maternidade Odete Valadares e o Laboratório Central (Lacen) da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
Resposta do Governo de Minas
O governo estadual e a Fhemig, nos autos da ação movida pela Promotoria de Saúde, afirmam que a PPP do complexo hospitalar não fere a Constituição. Eles sustentam que a concessão administrativa é uma prerrogativa do governo e que não é necessária autorização legislativa para sua implementação. Além disso, a administração estadual argumenta que paralisar o processo licitatório poderia prejudicar o interesse público, já que o projeto visa ampliar a capacidade assistencial dos hospitais e promover a modernização das estruturas.
Em janeiro, no contexto da ação que envolve as duas empresas que disputam o edital, a gestão estadual apresentou à Justiça uma nota técnica que destaca a “degradação progressiva” e a “obsolescência” dos edifícios atuais, que estariam operando de maneira “aquém do desejável”.
Questões Legais em Andamento
O Fator buscou entrar em contato com as assessorias da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e da Fhemig para obter comentários sobre o caso, mas o espaço permanece aberto para resposta. Em uma outra ação relacionada aos atestados de capacidade técnica exigidos no edital, o MPMG se posicionou a favor da continuidade do processo licitatório. O promotor Geraldo Vasques argumentou que a certificação do Conselho Regional de Engenharia (Crea) foi apresentada como comprovação de que o consórcio vencedor havia realizado uma obra de 70.400 m², atendendo, portanto, às exigências do edital.
Além das ações no TJMG, o governo mineiro também acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, buscando autorização para dar continuidade às etapas necessárias para o início das obras. O recurso está aguardando julgamento.
