Decisão Judicial Garantiu Tratamento Indispensável
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em um recente julgamento, que uma operadora de planos de saúde deve cobrir o tratamento de uma criança diagnosticada com plagiocefalia e braquicefalia. A determinação, que confirma sentença anterior da Comarca de Montes Claros, no Norte do estado, obriga a empresa a fornecer a órtese craniana indicada por um profissional médico. Esse caso ressalta a importância do acesso à saúde e à necessidade de tratamentos adequados, mesmo diante de resistências por parte das operadoras.
Frente à negativa da empresa em oferecer a órtese, a mãe da criança recorreu à Justiça, conseguindo que seus pedidos fossem considerados procedentes, incluindo a tutela de urgência para garantir o tratamento necessário.
Defesa da Operadora e Argumentos Rejeitados
Em sua defesa, a operadora de saúde alegou que a exclusão contratual sobre órteses não ligadas a cirurgias era respaldada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A empresa argumentou que não havia evidências suficientes sobre a eficácia da órtese craniana em comparação ao tratamento conservador e que a indicação médica carecia de justificativas que comprovassem a gravidade da condição da criança. Segundo a defesa, isso impossibilitaria a caracterização da urgência solicitada.
No entanto, os argumentos apresentados pela operadora foram prontamente rejeitados pela desembargadora Juliana Campos Horta, responsável pela relatoria do caso. Horta utilizou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que a não inclusão da órtese craniana na lista da ANS não exime a operadora da responsabilidade de cobrir tratamentos considerados indispensáveis.
Tratamento Indispensável e Amparo Legal
A recente legislação, a Lei nº 14.454/2022, estabelece que o rol de procedimentos da ANS é uma referência básica, mas a cobertura é obrigatória em casos onde a prescrição médica se baseia em evidências científicas e recomendações técnicas. Essa situação se aplica ao caso em questão, uma vez que existe um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que respalda a urgência do tratamento.
A relatora destacou que a órtese prescrita não tem apenas uma função estética, mas é essencial para prevenir deformidades craniofaciais permanentes e potenciais prejuízos cognitivos. Além disso, ela acrescentou que não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes dentro da lista da ANS.
Segundo Horta, “a recusa em cobrir o tratamento de plagiocefalia e braquicefalia, mesmo que não esteja previsto no rol da ANS, é considerada abusiva quando respaldada por uma prescrição médica fundamentada e por comprovações de eficácia baseadas em evidências científicas”. O princípio do melhor interesse da criança, segundo a magistrada, deve prevalecer sobre cláusulas contratuais que possam comprometer o direito à saúde e ao desenvolvimento integral.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora, solidificando a decisão em favor da criança e destacando a importância da saúde infantil como um direito inalienável.
