Decisão do TRT-2 Confirma Faltas Graves
Um caso inusitado chamou a atenção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), onde um trabalhador do setor de segurança teve sua justa causa mantida após apresentar um atestado médico para justificar sua ausência no trabalho, enquanto era flagrado em um bar assistindo a um show ao vivo no mesmo dia.
De acordo com os autos do processo, o empregado alegou que estava afastado devido a um quadro severo de gripe e sinusite. No entanto, vídeos que circularam nas redes sociais mostraram o trabalhador no evento, onde ele, em um momento descontraído, mencionou que havia conseguido o atestado para poder ir ao show.
O trabalhador contestou a decisão, afirmando que a penalidade aplicada foi desproporcional e que sua presença no local se deu apenas para entregar a chave de uma motocicleta a seu irmão. No entanto, a desembargadora-relatora, Maria Inês Ré Soriano, não concordou com o argumento e destacou que o reclamante agiu de forma inadequada ao apresentar um atestado médico quando, na verdade, não estava incapacitado para suas funções. Isso caracteriza, segundo a desembargadora, uma falta grave nos termos do art. 482, alínea ‘b’, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A decisão do tribunal foi clara: a justa causa foi mantida, evidenciando a importância da ética no ambiente de trabalho e os riscos que os funcionários correm ao tentarem justificar faltas de forma inadequada.
