Fecomércio MG e a Polêmica do Trabalho na Sexta-Feira Santa
Em meio a um embate legal sobre o funcionamento do comércio em Belo Horizonte na Sexta-Feira Santa, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) reafirmou que os comerciários não devem trabalhar nesta data, ainda que orientações divergentes tenham sido emitidas pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas/BH) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH). A discussão se intensificou após as instruções contraditórias sobre a abertura das lojas no feriado, marcado para o dia 3 de abril.
A Fecomércio MG destaca seu firme apoio ao Sindilojas, considerando-o a única entidade legítima a representar os comerciantes locais. Em nota oficial, a federação enfatiza que, devido à falta de um acordo formal entre o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários (SEC), não há permissões para que os trabalhadores sejam convocados a laborar no feriado. O presidente da Fecomércio, Hermes Filho, foi claro ao afirmar que a legislação vigente exige que o funcionamento do comércio em feriados seja autorizado por convenções coletivas, o que não ocorreu até o momento.
Posição da CDL/BH e Defesa da Liberdade de Funcionamento
Por outro lado, a CDL/BH defende que as lojas podem abrir, argumentando que a ausência de uma norma coletiva vigente permite a liberdade de funcionamento. A entidade, preocupada com a dinâmica econômica da capital, acredita que a abertura das lojas beneficiaria tanto empresários quanto consumidores, evitando que estes se deslocassem para cidades vizinhas, como Contagem, onde o comércio estará funcionando. A CDL argumenta que a atual legislação trabalhista permite essa prática, desde que respeitadas as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Estamos em busca de um equilíbrio que beneficie todas as partes envolvidas”, declarou um representante da CDL/BH, que prefere não ser identificado. A Câmara ressalta que a atividade comercial é essencial para a geração de empregos e para o desenvolvimento econômico da região.
Normas e Legislação Pertinente
Hermes Filho, gerente jurídico da Fecomércio MG, reforçou que a Portaria 671, embora regule algumas atividades trabalhistas, não oferece autorização ilimitada para o funcionamento do comércio em feriados. Ele menciona que a Lei Federal nº 10.101, que trata especificamente sobre o trabalho em feriados, requer autorização expressa por meio de convenções coletivas.
Além disso, a Fecomércio MG esclarece que apenas os serviços essenciais e alguns segmentos do comércio, como o de alimentos e turismo, têm autorização permanente para operar em feriados. Assim, sem a criação de uma nova convenção coletiva entre os sindicatos, os comerciários devem respeitar a decisão de não trabalhar neste dia.
Histórico e Expectativas Futuras
Em 2025, um acordo anterior já havia indicado que não haveria convocação de trabalhadores para a Sexta-Feira Santa, estabelecendo um padrão que muitos esperam que seja respeitado novamente este ano. As negociações ainda estão em andamento e devem continuar a ser acompanhadas de perto pelas duas entidades envolvidas.
O debate em torno do funcionamento do comércio na Sexta-Feira Santa não é apenas uma questão de regulamentação, mas reflete a complexidade das relações trabalhistas e econômicas em Belo Horizonte. Enquanto isso, as duas entidades se preparam para divulgar mais informações e esclarecimentos sobre a situação atual, mantendo comerciantes e trabalhadores informados sobre os desdobramentos dessa discussão.
