Posições Divergentes de Entidades Comerciais
Na véspera da Sexta-Feira Santa, que ocorre no dia 3, a Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) não chegam a um consenso sobre a abertura do comércio durante o feriado. A CDL/BH defende que os comerciantes têm a liberdade de abrir seus estabelecimentos, caso assim decidam, enquanto a Fecomércio-MG ressalta que essa prática não está autorizada.
A Fecomércio-MG sustenta que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único mecanismo que legitima a convocação de funcionários para trabalhar em feriados. “A CCT é o único instrumento normativo que permite a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado”, informa a entidade. Segundo a Federação, como ainda não foi firmado o acordo referente ao período de 2026/2027, as empresas não têm autorização para operar com seus funcionários. “As empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado”, reforça.
Legislação Trabalhista e Abertura do Comércio
Por outro lado, a CDL/BH fundamenta sua posição em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas federais que autorizam o funcionamento do comércio em feriados. “A utilização da mão de obra dos empregados nesta data está plenamente amparada pela legislação trabalhista vigente”, argumenta a entidade. A CDL/BH acredita que, na ausência de uma convenção coletiva em vigor, a legislação federal deve prevalecer. “Diante da inexistência de norma coletiva da categoria que imponha proibições, prevalece a liberdade de funcionamento estabelecida na esfera federal”, declara.
Adicionalmente, a CDL/BH menciona a Portaria MTE nº 356/2026, que mantém a eficácia jurídica da permissão para abertura dos estabelecimentos. “A eficácia jurídica desta permissão foi mantida, uma vez que as restrições que exigiriam convenção coletiva tiveram sua vigência postergada”, explica. A entidade ainda argumenta que a abertura dos comércios é uma medida necessária para evitar a perda de consumidores para outras localidades, destacando a importância econômica dessa decisão.
Assim, a divergência entre a CDL/BH e a Fecomércio-MG demonstra o cenário complexo que envolve as relações trabalhistas e a regulamentação do comércio em feriados, um tema que continua a gerar debates acalorados entre as entidades de classe em Minas Gerais.
