Um Novo Marco para a Cultura Brasileira
A Política Nacional das Artes (PNA) foi oficialmente estabelecida com a assinatura do Decreto nº 12.916, em 30 de março de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes. Esta nova diretriz busca não apenas ampliar o acesso, mas também assegurar o direito da população brasileira às artes, alinhando-se com o que determina o artigo 215 da Constituição Federal.
“Agora temos um marco legal que reconhece a importância da proteção, valorização e promoção das artes do nosso país”, declarou Margareth Menezes, enfatizando a relevância da medida para o cenário cultural brasileiro.
A presidenta da Fundação Nacional das Artes (Funarte), Maria Marighella, também comentou sobre a importância do decreto. “Sejam bem-vindos à Política Nacional das Artes, porque o Brasil das Artes é o Brasil soberano”, afirmou. Ela ressaltou que a PNA é um marco institucional essencial para a proteção das artes, tratando-as como uma riqueza cultural que deve ser organizada dentro de um sistema, uma ecologia das artes.
Diretrizes e Objetivos da PNA
O decreto estabelece uma série de premissas, diretrizes e objetivos a serem seguidos pelo Estado e por agentes artísticos da sociedade civil. As linguagens artísticas reconhecidas incluem artes visuais, cinema, dança, circo, literatura, música e teatro. Os principais beneficiários da PNA são os diversos grupos sociais que integram a população, especialmente os agentes culturais, considerados fundamentais para promover o acesso à fruição das artes.
Entre os objetivos da PNA estão a ampliação do direito às artes, visando facilitar o acesso aos meios de produção, informação, comunicação, expressão e criação artísticas em todo o Brasil. Além disso, haverá um foco na proteção e preservação da memória das artes brasileiras, utilizando ferramentas tecnológicas para salvaguardar e difundir práticas e acervos artísticos. A valorização dos mestres e mestras das artes e a promoção da transmissão intergeracional dos saberes artísticos também são prioritárias.
Princípios Fundamentais
A PNA se baseia em sete princípios que são essenciais para sua implementação: a diversidade das expressões artístico-culturais, a liberdade de manifestação e criação, a valorização da inventividade, a territorialidade das produções artísticas, a pluralidade de perspectivas, a inclusão e acessibilidade, e o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
As diretrizes da Política incluem a proteção dos agentes culturais e de suas ocupações, assegurando direitos à seguridade social e condições dignas de trabalho. Também serão valorizadas ações de escolas livres, coletivos e eventos artísticos que busquem ampliar o acesso às artes de forma contínua.
Governança e Implementação da PNA
A governança da PNA será realizada em cooperação entre os entes federativos, os agentes culturais e a sociedade civil, com o Ministério da Cultura coordenando os esforços. A adesão de estados, Distrito Federal e municípios ao programa ocorrerá por meio de um instrumento específico, com participação social garantida pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
Maria Marighella destacou que a PNA reafirma a função de proteção que cabe à União, estados e municípios, além de chamar a atenção das instituições privadas que devem promover e realizar ações voltadas às artes. “Precisamos de um marco para formular políticas que organizem o fomento às artes no Brasil e garantam o acesso como um direito”, concluiu.
O Processo de Criação
A construção da Política Nacional das Artes começou em 2015, com reuniões e encontros por diversas regiões do país. Após uma pausa em 2016, o processo foi retomado em 2023. Em março de 2024, durante a IV Conferência Nacional de Cultura em Brasília, foi criado um Grupo de Trabalho no Ministério da Cultura (MinC) com a missão de coletar dados e elaborar o Plano de Ação para a implementação da PNA, em sintonia com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, sancionado em 2024.
O resultado desse esforço foi o documento Brasil das Artes: Uma Política Nacional, que visa fornecer subsídios para a efetivação da Política Nacional das Artes. O grupo responsável pela sua elaboração foi coordenado pela Funarte.
