Regras para Motociclistas em Aplicativos
A nova legislação de Belo Horizonte estabelece diretrizes claras para o funcionamento de serviços de motocicletas por aplicativo, com a intenção de assegurar a segurança tanto dos condutores quanto dos passageiros. De acordo com a lei, os motociclistas devem ter, no mínimo, 21 anos e pelo menos dois anos de experiência na habilitação na categoria. Além disso, a documentação exigida inclui apresentação de RG, CPF, certidão negativa de antecedentes criminais e registro como contribuinte individual do INSS.
A segurança durante as operações é uma prioridade. Os condutores são obrigados a usar capacete, colete com dispositivos retrorrefletivos e um aparador de linha fixado no guidão. Também é necessária a comprovação de que o motorista tenha realizado um curso de pilotagem segura oferecido pela plataforma de aplicativo.
Quando se trata do veículo, este deve ter o licenciamento (CRLV) em dia, passar por revisões periódicas e contar com seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), além do DPVAT, que é obrigatório no Brasil. O custeio do seguro será responsabilidade das empresas de aplicativo, garantindo assim mais proteção aos usuários.
Responsabilidades das Empresas de Aplicativos
Com a nova norma, as empresas que oferecem serviços de motocicletas por aplicativo também enfrentam uma série de obrigações. Elas devem manter um sistema de rastreamento em tempo real e monitorar a velocidade dos veículos. Caso um motociclista exceda a velocidade permitida, o sistema deve enviar alertas diretamente ao condutor. Além disso, as empresas são responsáveis por oferecer treinamentos periódicos sobre normas de trânsito e fornecer equipamentos de segurança, como capacetes e coletes.
Outro ponto relevante é a necessidade de compartilhamento trimestral de dados com o poder público. As empresas devem informar, de forma anônima, dados como o nome completo dos motoristas, informações sobre as viagens diárias, incluindo horários e mapas de calor, bem como a localização de eventuais acidentes de trânsito envolvendo as motocicletas. Um relatório de monitoramento sobre o comportamento dos motociclistas também deve ser enviado, o qual deve incluir indicadores como aceleração, frenagem e curvas, ajudando assim na implementação de ações de prevenção de acidentes.
Vetos do Prefeito e Justificativas
Na tramitação da lei, o prefeito Álvaro Damião vetou dois incisos do artigo 9º da proposta original. Os trechos vetados previam que o poder público poderia intervir diretamente, excluindo ou bloqueando motociclistas das plataformas. Segundo a justificativa da PBH, a decisão do prefeito se baseia na crença de que esses incisos interferem na autonomia das empresas privadas e desrespeitam os princípios da separação de poderes.
Com essas mudanças, espera-se que a regulamentação traga mais segurança e organização ao serviço de motocicletas por aplicativo em Belo Horizonte, beneficiando tanto motoristas quanto passageiros, e contribuindo para a melhoria na mobilidade urbana da capital mineira.
