Mudanças nas Normas de Alvará
A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou recentemente novas diretrizes para a emissão de alvarás de localização e funcionamento de casas de shows e boates. A alteração, publicada no decreto nº 19.493 em 23 de fevereiro, estabelece que esses espaços, que precisam do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de uma apólice de seguro, e que são classificados como de alto risco, deverão intensificar as medidas de segurança tanto para os frequentadores quanto para os trabalhadores.
Segundo informações da PBH, essa mudança deve afetar cerca de 3% dos estabelecimentos que solicitam o documento, o que representa aproximadamente cem pedidos mensais. A nova norma altera as disposições do decreto nº 17.273, ao vincular a validade do alvará de localização e funcionamento à vigência do AVCB ou da apólice de seguro. Isso se assemelha às exigências para licenciamento ambiental, urbanístico e autorizações da Polícia Federal.
Comparativo com o Sistema Anterior
Antes da implementação dessa nova regra, o alvará tinha um prazo de validade de cinco anos. Nesse cenário, caso as licenças apresentadas no momento da emissão expirassem antes do término desse período, era responsabilidade do empreendedor manter a renovação em dia para que o alvará continuasse válido.
A administração municipal destaca que a regra geral para a emissão de alvarás segue inalterada. Atualmente, cerca de 95% dos alvarás de localização e funcionamento são emitidos de forma automática e imediata, sem a necessidade de documentos adicionais, desde que a atividade seja considerada de baixo risco.
Impacto nas Casas de Show e Boates
Dessa forma, as alterações nas normas afetam apenas uma fração específica de empreendimentos, majoritariamente aqueles voltados para entretenimento que atraem um grande público. O objetivo é implementar um controle mais rigoroso, garantindo que as vistorias, licenças e seguros estejam sempre atualizados e em conformidade.
