Decisão do TJ-MG sobre Estupro de Vulnerável
No início de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proferiu uma decisão que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, onde o réu havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com a adolescente.
Além do réu, a mãe da criança também estava implicada no processo, mas foi inocentada. O desembargador Magid Nauef Láuar foi o relator do caso, e seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A magistrada Kárin Emmerich ficou vencida, posicionando-se contra a absolvição.
A defesa dos acusados foi realizada pela Defensoria Pública, e a decisão gerou uma série de debates sobre a interpretação legal no contexto do estupro de vulnerável.
O que diz a legislação sobre estupro de vulnerável?
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, o estupro de vulnerável é definido como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com um menor de 14 anos. Jurisprudências consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseguram que o consentimento da vítima, experiências sexuais prévias ou relacionamentos amorosos não possuem relevância jurídica para a configuração do crime.
Decisão do TJ-MG
Em uma votação majoritária, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG decidiu absolver tanto o réu quanto a mãe da vítima, que, na primeira instância, havia sido condenada por omissão. A decisão determinou a libertação imediata do acusado, a menos que houvesse outra razão para sua prisão, enquanto a mãe recorria em liberdade.
Argumentos do Relator
O desembargador Magid Nauef Láuar justificou sua posição ao se valer da técnica jurídica conhecida como distinguishing, que permite uma interpretação diferenciada em casos excepcionais. Ele argumentou que o relacionamento entre o réu e a vítima era consensual, público e autorizado pelos responsáveis, caracterizando um tipo de união que o magistrado descreveu como “relação análoga ao matrimônio”.
Além disso, o relator mencionou depoimentos que indicavam que a vítima tinha tido relações anteriores com outros parceiros adultos, sugerindo que a vulnerabilidade típica de “menores impúberes” não estava evidenciada nas declarações feitas durante o processo. Ele enfatizou que a aplicação de uma pena ao réu seria contrária ao propósito da lei e poderia trazer prejuízos à própria vítima e ao ambiente sociocultural ao qual estava inserida.
A Divergência da Desembargadora Kárin Emmerich
A desembargadora Kárin Emmerich, que votou contra a absolvição, defendeu a manutenção das condenações, afirmando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Para ela, o consentimento da vítima e outras circunstâncias eram irrelevantes. Em sua visão, a técnica do distinguishing só é aplicável em situações extremamente excepcionais, que não se aplicavam ao caso em questão, uma vez que o relacionamento entre o réu e a vítima durou apenas uma semana.
Kárin Emmerich também rejeitou a absolvição da mãe, salientando que a proibição de atos sexuais com menores é amplamente conhecida e que a mãe já tinha sido alertada sobre a ilegalidade da situação pelo Conselho Tutelar.
O que ocorreu na primeira instância?
Na primeira instância, sob a juíza Danielle Nunes Pozzer, ambos os réus foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão. O homem foi responsabilizado por atos sexuais diretos, enquanto a mãe foi condenada por omissão, tendo em vista que, segundo a sentença, deveria ter agido para evitar o crime.
Decisões sobre a mãe da vítima
Com a absolvição, os magistrados do TJ-MG entenderam que a mãe não havia falhado em sua obrigação, já que a omissão não foi considerada crime no contexto específico do caso.
O Ministério Público planeja recorrer?
Sim, o Ministério Público manifestou sua intenção de recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirmou que está revisando o acórdão para tomar as medidas necessárias e reiterou seu posicionamento de que qualquer relação sexual com um menor de 14 anos deve ser entendida como estupro de vulnerável.
