Controvérsia sobre a decisão da Justiça
A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou, neste sábado (21), explicações acerca do polêmico julgamento que absolveu um adulto acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos no ano de 2024. O órgão determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o desembargador Magid Nauef Láuar, tem um prazo de cinco dias para fornecer esclarecimentos sobre o caso, que gerou ampla repercussão negativa.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, comentou que a situação “indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. Além disso, foi decretado sigilo na apuração para garantir a integridade do processo.
Detalhes do julgamento e repercussão
O desembargador Magid Nauef Láuar, que atua na 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal, foi responsável pelo julgamento do caso que ocorreu no dia 11 deste mês. O adulto, atualmente com 35 anos, foi absolvido, mas essa decisão não ficou sem contestação; a Promotoria de Minas Gerais já anunciou que pretende recorrer.
Na mesma tarde, a equipe de reportagem buscou contato com o Tribunal de Justiça por e-mail para obter uma resposta de Láuar sobre o caso e sua repercussão na opinião pública. Em nota, a corte informou que, devido ao processo estar sob segredo de Justiça e em andamento, o desembargador está legalmente impedido de comentar ou dar entrevistas sobre o caso.
Contexto da condenação e defesa
O réu, em primeira instância, já havia sido condenado por manter relações sexuais com a menina de 12 anos, com quem tinha uma convivência marital e até uma filha. A defesa argumentou que, apesar da conduta se enquadrar formalmente como estupro de vulnerável, não se trataria de um caso de tipicidade material, considerando as circunstâncias particulares.
Durante o julgamento, a vítima declarou que já havia se envolvido com pessoas mais velhas antes dos fatos em questão. Essa versão foi corroborada pela mãe da menina.
Aspectos legais e decisões judiciais
De acordo com a legislação brasileira, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é classificado como um crime que pode resultar em pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente do consentimento da menor. No entanto, durante a análise do caso, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso, mas enfatizou que a análise das circunstâncias é essencial antes de qualquer condenação.
A maioria dos magistrados aplicou a técnica de “distinguishing”, uma abordagem que permite a exclusão da aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e o classifica como violência. A tese defendida pela corte mineira foi de que “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.
Voto do relator e divergências no julgamento
No voto, o relator do caso argumentou que houve “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum”. Além disso, ele destacou a “inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil”, como elementos que justificaram a sua decisão. Láuar alegou ainda que o adulto e a menina eram “jovens namorados”, sublinhando as particularidades que, segundo ele, impediriam um julgamento uniforme da situação.
Na conclusão do voto, o desembargador afirmou não ter encontrado um grau de ofensividade suficiente para justificar a intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo concordou com a maioria.
Entretanto, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou uma opinião divergente, argumentando que os fundamentos utilizados na decisão reproduziriam um “padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”. Ela ressaltou que o julgamento acabou recaindo sobre a vítima, avaliando seu “grau de discernimento” e seu consentimento. Emmerich defendeu que a política criminal do Brasil evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos”, enfatizando que menores de 14 anos são, por definição legal, considerados pessoas imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.
