Ex-Prefeito e Empresários Envolvidos em Irregularidades
O ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, juntamente com ex-servidores da prefeitura e o empresário Paulo de Carvalho Júnior, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, foi tornada pública na última segunda-feira (19/02). O magistrado destacou que a licitação destinada à compra de medicamentos foi realizada com data retroativa, favorecendo a Drogaria São João.
Os condenados terão que restituir os valores referentes ao superfaturamento e aos produtos adquiridos fora das normas do edital, num total que será definido na etapa de liquidação da sentença. Além disso, Carlos Luiz de Novaes e Paulo de Carvalho Júnior enfrentam a suspensão dos direitos políticos por seis anos e foram multados, com os valores ainda a serem determinados. Além disso, eles estão proibidos de fazer contratos com a administração pública por um período de cinco anos.
Outros envolvidos, incluindo Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, ambos membros da Comissão Permanente de Licitação, além do procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves, e o empresário Paulo de Carvalho Júnior, sócio da Drogaria Carvalho & Mares Ltda., assim como Lacerdino de Paula Moreira e Luciana Justus Batista Nogueira, foram condenados à suspensão de direitos políticos por quatro anos e também irão pagar uma multa de R$ 10 mil cada.
Investigação Revela Irregularidades na Licitação
A investigação realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expôs fraudes relacionadas a discrepâncias temporais nos documentos apresentados. A ata de julgamento da licitação indicava que o certame ocorreu no dia 12 de abril de 2005, enquanto as propostas comerciais das empresas participantes foram emitidas apenas seis dias depois, no dia 18.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a urgência na aquisição de medicamentos para atender a população carente, resultando em um contrato no valor de R$ 35.449,97 com a Drogaria São João. No entanto, o MPMG apontou que houve uma participação “figurativa” de outras drogarias na licitação, o que levanta ainda mais questões sobre a lisura do processo.
O juiz Guilherme Pimenta enfatizou que “é física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”, reforçando a gravidade das irregularidades. Além das datas conflitantes, o magistrado também observou que as propostas submetidas por outras empresas apresentaram erros ortográficos e formatações idênticas, sugerindo que foram elaboradas por um mesmo grupo, o que indicaria uma simulação de uma competição inexistente.
