MP-MG Ação Judicial pela Vacinação
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) tomou a iniciativa de solicitar à Justiça a obrigatoriedade da vacinação de um bebê de seis meses, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A ação foi proposta após os pais do menino ignorarem uma recomendação anterior do órgão, feita quando a criança tinha apenas três meses.
A família reside em Pedra Azul, uma cidade localizada no Vale do Jequitinhonha. A promotoria requer uma tutela de urgência que obrigue os pais a vacinarem o filho em até dez dias. Se não cumprirem a determinação, a multa estipulada será de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
Os nomes dos responsáveis não foram divulgados, e a reportagem não conseguiu acesso à defesa do casal envolvido. No entanto, de acordo com a ação do Ministério Público, após receber a recomendação em novembro do ano passado, os pais se manifestaram e apresentaram um atestado médico de um médico de São Paulo, tentando justificar a contraindicação da vacinação do filho.
Entretanto, o MP-MG argumenta que o atestado não preenche os requisitos legais necessários para justificar a recusa da vacina. O documento menciona preocupações relacionadas a componentes da vacina, como alumínio e formaldeído, substâncias que, segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), não têm evidência científica que prove relação com o desenvolvimento de autismo ou leucemia.
O promotor Denis Ribeiro, responsável pela ação, destaca que o atestado apresentado não inclui exames clínicos ou uma avaliação individualizada da criança que justifique a contraindicação da vacinação. “O atestado não menciona exames clínicos, avaliação individualizada ou qualquer histórico médico da criança que justifique a contraindicação”, afirma Ribeiro.
Além disso, o MP-MG notificou o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) sobre a conduta do médico que emitiu o atestado. Até o momento, o órgão não se manifestou sobre o caso.
O promotor também ressalta que a recusa dos pais em seguir as recomendações do Ministério Público e do Conselho Tutelar reforça a necessidade de intervenção judicial para proteger os direitos da criança. “A autonomia familiar encontra limites nos direitos fundamentais da criança, não podendo os pais, sob o argumento de liberdade de convicção ou autonomia da vontade, expor seus filhos a riscos evitáveis de adoecimento grave ou morte”, afirma o promotor.
A vacinação obrigatória, conforme previsto no PNI, é respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando a proteção não apenas do indivíduo, mas também da coletividade. Além disso, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça essa obrigatoriedade. Em um julgamento realizado em 2021, o STF determinou que a vacinação é obrigatória quando está incluída no PNI, quando há uma lei que a torna compulsória ou uma determinação de algum órgão do Executivo, desde que fundamentada em consenso médico-científico.
