Mudanças no Auxílio-Saúde da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que seus membros poderão solicitar o reembolso de despesas relacionadas a academias, atividades esportivas, fertilização in vitro e cuidados médicos de ‘parentes por afinidade’, que incluem sogros, genros, noras e cunhados. Essa informação foi divulgada pelo portal UOL na última quarta-feira (6).
A decisão, comunicada pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) no final de abril, representa uma ampliação significativa do auxílio-saúde destinado a advogados públicos. Contudo, é importante ressaltar que essa mudança não se aplica aos servidores técnicos da AGU.
Contexto das Mudanças
Vale lembrar que, um mês antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido diretrizes para os benefícios no Judiciário. Apesar de a AGU integrar o Executivo, a entidade foi incluída na decisão devido ao bônus de produtividade, conhecido como ‘honorário de sucumbência’.
Esse bônus é concedido a servidores ativos e aposentados e pode complementar a remuneração até atingir o teto constitucional fixado em R$ 46,3 mil. Por sua vez, o auxílio-saúde é considerado uma regalia que pode ultrapassar este limite, podendo chegar a até R$ 7 mil com a nova ampliação.
Receitas e Impactos Financeiros
Além disso, a Advocacia-Geral da União esclareceu, em conversa com o UOL, que não foi consultada sobre essa alteração, ressaltando que o conselho tem autonomia para regulamentar os bônus. A AGU também enfatizou que, com essas medidas, busca aumentar a transparência nas práticas de pagamento.
A AGU se distingue de outros órgãos por possuir uma fonte de receita própria, oriunda de contribuintes que regularizam suas dívidas com a União, pagando uma taxa de até 20%. Esse valor, anteriormente, aumentava os cofres públicos, mas desde a implementação dos honorários de sucumbência, as taxas passaram a ser direcionadas ao CCHA, responsável pela administração do bônus. Em consequência dessa alteração, a União deixou de arrecadar R$ 11 bilhões entre 2017 e 2024, segundo dados apurados pelo UOL.
Regulamentação do Auxílio-Saúde
Ademais, cabe ressaltar que indivíduos que perdem ações judiciais contra a União precisam arcar com os honorários advocatícios, valor que também é destinado ao conselho. Com um caixa robusto, o CCHA decidiu implementar um auxílio-saúde exclusivo para os membros da AGU, a ser disponibilizado a partir de 2024.
Em sua fase inicial, o auxílio-saúde era creditado automaticamente, sem a necessidade de comprovações das despesas médicas. No entanto, essa prática foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou que os pagamentos fossem feitos por meio de reembolso, limitados a 10% do teto da remuneração. Recentemente, no dia 30, o TCU confirmou a regularidade dessa nova forma de pagamento do auxílio-saúde.
Aval do TCU e Reações da Categoria
O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, afirmou: ‘Diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos decorrentes dos honorários não transitem pela conta única do Tesouro Nacional – é viável descartar irregularidades, desde que respeitados os princípios constitucionais e os requisitos legais nas alterações a serem implementadas na norma.’
A Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur) declarou, em nota, que a decisão representa ‘uma importante vitória para a categoria’ e reflete ‘o esforço constante das entidades que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal — Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz —, junto à Anafe, para esclarecer a legalidade da verba’.
