Fecomércio MG e o Comércio de Belo Horizonte
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, conhecida como Fecomércio MG, reiterou as diretrizes legais que regulam o funcionamento do comércio em Belo Horizonte, especialmente em relação ao feriado. A entidade, que há mais de 88 anos representa o setor, esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único documento que permite a convocação de empregados para atuarem durante os feriados, conforme estabelecido no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que foi alterada pela Lei 11.603/2007. Esse esclarecimento é particularmente relevante para as mais de 45 mil empresas representadas pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região (SINDILOJAS-BH).
Neste contexto, a Fecomércio MG informa que, até o momento, não foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2026/2027 entre o SINDILOJAS-BH e o SECBH e Região. Portanto, as empresas estão oficialmente proibidas de convocar seus colaboradores para trabalhar no feriado do próximo dia 3 de abril, que corresponde à Sexta-feira da Paixão. Essa medida visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas e a correta aplicação da legislação vigente.
O SINDILOJAS-BH, comprometido com seus associados, está ativamente envolvido nas negociações para a formalização da nova convenção. A entidade assegura que manterá todos os lojistas informados sobre quaisquer atualizações e mudanças relevantes que possam ocorrer durante o processo de negociação. A comunicação transparente é fundamental para que as empresas possam se planejar adequadamente, evitando surpresas relacionadas à convocação de empregados durante feriados.
