Mutirão de Paternidade em Belo Horizonte
Belo Horizonte — A cidade inicia a 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com inscrições abertas desde a última sexta-feira, dia 10 de abril, e que se estenderão até 5 de maio. Este evento tem como principal objetivo atender pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe em suas certidões de nascimento, ou ainda, que desejam formalizar vínculos afetivos com seus progenitores.
O atendimento ocorrerá no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, localizado na região leste de Belo Horizonte. Com isso, a iniciativa se propõe a facilitar o processo de reconhecimento de paternidade e maternidade, promovendo uma maior inclusão social.
Quem Pode Participar
Os moradores de todas as regiões de Belo Horizonte estão convidados a participar do mutirão. A iniciativa abrange tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo, sendo que este último é permitido para filhos a partir de 12 anos. Durante o evento, serão disponibilizados serviços como exames de DNA e formalização do reconhecimento parental.
Como Realizar a Inscrição
A inscrição é realizada exclusivamente por meio de um formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio é uma etapa obrigatória para quem deseja participar do mutirão. No momento da inscrição, será necessário informar:
- Dados da pessoa a ser reconhecida;
- Nome completo da mãe e do suposto pai;
- Tipo de reconhecimento (biológico, socioafetivo ou com exame de DNA).
Documentação Necessária
Os documentos exigidos variam conforme a idade da pessoa a ser reconhecida. Para menores de idade, os seguintes documentos são necessários:
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF da criança ou adolescente;
- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Para aqueles que já são maiores de idade, os documentos requeridos incluem:
- Certidão de nascimento;
- RG e CPF do interessado;
- Comprovante de residência do interessado e do suposto pai;
- Certidão de casamento (se aplicável).
Vale ressaltar que, caso a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, sua presença e concordância expressa são obrigatórias.
Regras para Reconhecimento Socioafetivo
O reconhecimento socioafetivo segue diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e exige o cumprimento de algumas condições, como:
- Idade mínima de 12 anos;
- Diferença mínima de 16 anos entre as partes;
- Ausência de processo judicial em andamento.
A comprovação do vínculo afetivo é feita por meio de documentos, que podem incluir registros escolares, inclusões em planos de saúde, comprovantes de convivência, fotografias e declarações de testemunhas.
Direitos Através do Reconhecimento
O reconhecimento de paternidade ou maternidade assegura direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre esses direitos, destacam-se a pensão alimentícia, o convívio familiar e o direito à herança, que são essenciais para o bem-estar dos envolvidos.
Importante destacar que, no dia do mutirão, não haverá atendimento para casos em que o suposto pai já tenha falecido. Nesses casos, a orientação é buscar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade para prosseguir com os trâmites necessários.
