Decisão Judicial Pressiona Estado para Plano de Reestruturação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Execução Penal de Belo Horizonte, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (Coeep), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP), conseguiu uma liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A decisão obriga o Estado de Minas Gerais a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um Plano de Ações para a reestruturação do Anexo III do complexo penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep).
Contexto da Interdição e Impactos na Unidade Prisional
O Anexo III, que possui 23 celas, está interditado desde 1º de dezembro de 2025, após fortes chuvas e ventos causarem a queda da platibanda — mureta de concreto que esconde calhas e o telhado — sobre o pátio destinado ao banho de sol das detentas. A Defesa Civil de Belo Horizonte realizou a interdição ao identificar trincas e risco de desabamento na estrutura do anexo. Nenhuma detenta sofreu ferimentos, mas foi necessário o remanejamento para outros anexos do complexo.
Laudos técnicos da Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG confirmaram que o prédio apresenta falhas estruturais graves, causadas por vícios construtivos, comprometendo a segurança e a funcionalidade do Anexo III.
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Fonte: curitibainforma.com.br
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Fonte: decaruaru.com.br
Demora na Ação Governamental e Alegações do MPMG
O MPMG, por meio de Ação Civil Pública (ACP), apontou que, mesmo após mais de seis meses da interdição, o Governo de Minas não iniciou a reconstrução do anexo. Até o momento, foram realizados apenas estudos preliminares e estimativas de custo, sem apresentação de cronograma ou projetos técnicos completos. Segundo o Ministério Público, a interdição agravou a superlotação da unidade, criando condições incompatíveis com a segurança e dignidade das detentas.
Detalhes da Liminar e Exigências para o Plano de Ação
A juíza responsável pela decisão estabeleceu que o plano de ação apresentado pelo Estado deve incluir o projeto executivo completo, projetos complementares, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), orçamento analítico detalhado, indicação da fonte de custeio, definição do procedimento adequado para contratação e um cronograma físico-financeiro para a execução das obras.
Os pedidos do MPMG foram fundamentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da intervenção judicial em políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais (Tema 698). A liminar mantém a autonomia da Administração Pública para definir aspectos técnicos, orçamentários e administrativos das intervenções, mas impõe multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
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Fonte: amapainforma.com.br
Vistoria Técnica e Monitoramento Contínuo
Em abril, o MPMG realizou vistoria técnica no anexo interditado. Desde a interdição, a capacidade do complexo caiu de 416 para 370 vagas, enquanto a população prisional atingia 486 detentas no momento da vistoria. O Ministério Público acompanha o caso desde dezembro do ano anterior, quando instaurou uma Notícia de Fato para monitorar a situação do Anexo III.
