Mudanças Significativas nas Leis de Atendimento às Mulheres
Em resposta ao alarmante número de 146 feminicídios registrados em 2025, Minas Gerais, o segundo estado brasileiro com a maior taxa de mortes de mulheres, implementou novas diretrizes para o atendimento às vítimas de violência. As leis 25.815 e 25.816, que entram em vigor neste sábado (18/04), foram publicadas no Diário Oficial do Estado e visam aprimorar o suporte oferecido às mulheres em situações de risco, especialmente nas delegacias.
Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam que o Brasil registrou 1.518 feminicídios no ano anterior, enquanto em 2024 o número foi de 1.458. Minas Gerais ocupa a segunda posição no ranking nacional de feminicídios em 2025, ficando atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 268 mortes de mulheres.
O que mudaram as leis sobre feminicídio?
A Lei 25.815 modifica a antiga Lei 23.551 de 2020, criando o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher em Minas Gerais. Este documento será fundamental para fundamentar políticas públicas, abrangendo todos os municípios e coletando dados sobre a violência contra as mulheres.
O novo dispositivo exige que o relatório apresente informações detalhadas sobre o número de mulheres vítimas de diversos tipos de violência, incluindo física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional ou política. Além disso, serão considerados dados demográficos, como idade, cor, raça e etnia, contribuindo para uma análise mais abrangente da situação das mulheres no estado.
Transparência e Acompanhamento das Políticas Públicas
Os dados necessários para a elaboração deste relatório serão coletados de órgãos governamentais e instituições públicas ou privadas que atuam na formulação e implementação de políticas voltadas para as mulheres. O relatório abrangerá todos os 853 municípios de Minas Gerais e deverá ser divulgado anualmente. Importante destacar que ele incluirá informações orçamentárias relacionadas a projetos e atividades específicos destinados à implementação de políticas públicas para as mulheres, com base no exercício anterior.
Fortalecimento das Equipes de Atendimento à Mulher
A Lei 25.816, por sua vez, altera as diretrizes de segurança pública e estabelece novas políticas de atendimento às mulheres vítimas de violência. Uma das principais inovações é a determinação de que servidoras da área de segurança pública sejam priorizadas para compor equipes de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O dispositivo também prevê que tanto servidoras civis quanto militares da segurança pública sejam preferencialmente lotadas ou removidas para atuar em locais como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs). Essa medida busca promover um ambiente de atendimento mais acolhedor e eficaz, aumentando a confiança das vítimas no sistema de segurança.
Um passo importante na luta contra a violência de gênero
Essas mudanças legislativas representam um avanço significativo no enfrentamento da violência de gênero em Minas Gerais. Com políticas mais robustas e orientadas para a realidade das mulheres, o estado espera não apenas reduzir os índices de feminicídio, mas também oferecer um suporte mais efetivo às vítimas, reforçando a importância do acolhimento e da assistência em situações de vulnerabilidade.
