Decisão da Justiça sobre cobrança de água em condomínio de Belo Horizonte
Uma moradora da região Centro-Sul de Belo Horizonte conquistou na Justiça o direito de modificar a forma de cobrança da conta de água em seu condomínio. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a despesa seja dividida igualmente entre as seis unidades do prédio.
Contexto da ação judicial
Desde a aquisição do imóvel, a autora da ação era responsável por pagar 50% do valor total da conta de água do condomínio, enquanto os outros cinco apartamentos dividiam os 50% restantes. A cobrança diferenciada era justificada pelo condomínio com base na maior fração ideal do imóvel e sua possível utilização comercial.
No entanto, a moradora alegou que nunca houve comprovação de que seu apartamento consumisse metade da água do edifício. Além disso, contestou a existência de uma deliberação em assembleia que autorizasse esse tipo de cobrança, já que a ata correspondente nunca foi apresentada, mesmo após vários pedidos.
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Argumentos do condomínio e decisão da juíza
O condomínio defendeu que o apartamento tinha destinação comercial desde a década de 1990, abrigando uma fábrica de joias e depois uma empresa de fotografia, atividades que demandariam maior consumo de água. Por isso, alegou que em assembleia foi aprovado que essa unidade arcasse com metade do valor da conta, enquanto os demais apartamentos residenciais dividiram a outra metade. A defesa ainda afirmou que a proprietária tinha conhecimento e aceitou o critério por muitos anos.
Na análise do caso, a juíza ressaltou que a convenção condominial é a norma interna que regulamenta a divisão das despesas. Segundo o documento, os gastos ordinários devem ser rateados igualmente entre todas as unidades, já que o prédio possui apenas um hidrômetro para medir o consumo de água.
Perícia confirma ausência de justificativa para cobrança diferenciada
Um laudo pericial também foi considerado na sentença, indicando que não há base técnica para manter a cobrança diferenciada. O condomínio alegava que o sistema de revelação de imagens da empresa de fotografia consumia muita água. Contudo, a perícia constatou que o método atual é digital, com funcionamento em compartimentos fechados e consumo mensal de apenas 44,8 litros para diluir reagentes químicos.
Com base nas evidências, a magistrada declarou abusivo e ilegal o critério que obrigava a moradora a pagar metade da conta de água. A decisão determina que o condomínio realize o rateio igualitário, atribuindo a cada uma das seis unidades um sexto do valor total da conta.
