Decisão Judicial em Favor das Consumidoras
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da T4F Entretenimento S/A, que foi responsabilizada pelo cancelamento abrupto de um show da famosa cantora Taylor Swift, programado para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. A decisão, proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, determina que a produtora indenize duas fãs em valores que somam R$ 15.813,61, sendo R$ 5.813,61 por danos materiais, referentes aos custos de viagem, e R$ 10 mil por danos morais.
O cancelamento do evento ocorreu cerca de 30 minutos antes de seu início, o que gerou grande frustração entre o público que aguardava na fila sob o sol e calor intensos. O novo show foi remarcado para dois dias depois, mas, lamentavelmente, as autoras da ação não poderiam comparecer na nova data.
Expectativa X Realidade: O Impacto do Cancelamento
As duas consumidoras, que haviam adquirido ingressos para o tão aguardado show, relataram que se prepararam para a viagem com meses de antecedência. No dia do evento, após uma espera de mais de três horas e meia sob condições climáticas adversas, foram pegas de surpresa com a notícia do cancelamento. O novo agendamento para o show, marcado para 20 de novembro, não permitiu que as fãs pudessem presenciar a apresentação.
A defesa da T4F alegou que as autoras não tinham legitimidade para reivindicar a indenização, uma vez que os ingressos não estavam em seus nomes. Além disso, a produtora argumentou que o reembolso foi realizado conforme as políticas de restituição e que o cancelamento decorreu de condições meteorológicas desfavoráveis.
Justiça Decide em Favor das Vítimas
No entanto, a Justiça não acatou esses argumentos. Em primeira instância, a decisão foi favorável às consumidoras, determinando que a produtora arcasse com os danos materiais, que incluíam transporte, hospedagem e alimentação, além dos danos morais. Em seu recurso, a empresa repetiu que o cancelamento foi resultado de um evento de força maior, e que não deveriam ser responsabilizados pelos gastos que as autoras tiveram com a viagem, por serem considerados serviços contratados por “liberalidade” das consumidoras.
O juiz Maurício Cantarino, relator do caso, rejeitou as alegações da T4F, ressaltando que, apesar das justificativas acerca das condições climáticas, a produtora não conseguiu demonstrar que a mudança no clima foi súbita a ponto de justificar o cancelamento minutos antes do evento. “As condições de calor extremo e o risco de chuvas fortes já eram previsíveis desde o dia anterior, não havendo, portanto, justificativa para o desrespeito ao público, que esperou longas horas,” destacou o magistrado.
Desrespeito às Fãs e Consequências
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou o voto do relator, acrescentou que a exposição das fãs a condições adversas, como altas temperaturas e falta de infraestrutura durante a longa espera, representa uma agressão à integridade física, configurando o dano moral que vai além de um mero aborrecimento. Ele ainda fez referência ao triste caso de uma fã que faleceu em um show anterior devido ao calor excessivo.
O acórdão do TJMG enfatiza que as despesas das autoras decorrem exclusivamente da compra dos ingressos. “Dado que a ré não cumpriu sua obrigação principal, sem uma justificativa válida, as despesas das autoras perderam a razão de ser, tornando-se perdas puras e simples,” concluiu o tribunal. O acórdão está registrado sob o número 1.0000.25.335944-2/001.
