Operadora de Saúde Condenada a Custear Procedimento Urgente
A Sul América Companhia de Seguro Saúde foi condenada pela Justiça a arcar integralmente com um tratamento para uma jovem de 28 anos que sofre de dor crônica rara. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que concedeu uma tutela de urgência. Essa medida visa garantir que o direito da paciente não seja comprometido por um dano grave, irreparável ou de difícil reparação enquanto o processo judicial não se conclui.
A sentença, assinada pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos em 6 de abril, foi divulgada na última quarta-feira (15/4) pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a decisão, a operadora de saúde deve autorizar o implante de eletrodos para a neuroestimulação medular na paciente, diagnosticada com Síndrome de Dor Lombar e Hematúria (LPHS), uma condição rara que provoca dor crônica intratável.
O juiz também determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e aplicou uma multa de R$ 60 mil à operadora pela demora em cumprir a decisão emergencial. Essa quantia corresponde ao teto estipulado na liminar, uma vez que a empresa levou 44 dias para seguir a ordem judicial emitida em fevereiro de 2025, atrasando o tratamento da paciente.
Paciente Precisa de Tratamento Urgente e Internação Prolongada
A jovem permanece internada desde junho de 2024 e já passou por diversas intervenções que, infelizmente, não surtiram o efeito esperado. O médico responsável pela paciente prescreveu o implante de eletrodos como a única alternativa viável para o manejo da dor.
A ação judicial foi motivada pelas negativas recorrentes da seguradora em cobrir o procedimento necessário. A autora do processo alegou que a resistência da operadora agravou sua situação, aumentando o sofrimento físico e psicológico e a expondo a riscos graves, como infecções hospitalares e dependência de medicamentos opioides.
Defesa do Plano de Saúde e Reação da Justiça
Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que a paciente não atendia aos critérios definidos na Diretriz de Utilização Técnica (DUT) nº 37 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a dor não apresentava origem neuropática. No entanto, ao avaliar o caso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos refutou os argumentos da operadora.
O magistrado destacou que o relatório do neurocirurgião que acompanha a paciente confirmou o “predomínio neuropático da dor”. Além disso, ele apontou que a operadora cometeu um erro ao justificar a negativa com base na diretriz nº 39, que não era aplicável ao procedimento requerido. Para o juiz, a recusa da operadora foi “ilícita e abusiva”, ferindo a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
O juiz enfatizou que a situação foi além de um mero aborrecimento contratual, pois a demora prolongou o sofrimento da jovem, que precisou se afastar do trabalho e teve sua vida colocada em risco iminente. A decisão reafirmou a tutela antecipada para o custeio total do tratamento, incluindo materiais, honorários médicos e futuras intervenções relacionadas.
Essa decisão é um indicativo importante do papel da Justiça na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente em casos que envolvem tratamentos essenciais e difíceis e destaca a urgência em garantir que procedimentos necessários sejam realizados sem entraves legais.
