Tribunal confirma indenização a fãs por cancelamento de show
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratificou a decisão que determina a indenização de duas fãs de Belo Horizonte, que foram prejudicadas pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro. A produtora do evento, a T4F Entretenimento S/A, foi condenada a pagar um total de R$ 15.000,00 às consumidoras, sendo R$ 5.813,61 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.
A apresentação da artista estava agendada para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio do Engenhão, mas foi cancelada apenas 30 minutos antes do início programado. O evento foi remarcado para o dia 20 do mesmo mês, data em que as autoras da ação não puderam comparecer.
De acordo com documentos do processo, as fãs planejaram sua viagem com bastante antecedência e enfrentaram longas esperas em filas sob altas temperaturas, até que receberam a notícia do cancelamento. A Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço e desconsideração do público, o que configura uma violação das expectativas dos consumidores.
A defesa da produtora argumentou que o cancelamento foi causado por condições meteorológicas adversas e que, portanto, não deveria ser responsabilizada pelos custos incorridos pelas consumidoras. A empresa alegou também que ofereceu reembolso conforme sua política interna.
No entanto, o juiz convocado Maurício Cantarino, que relatou o caso, rejeitou os argumentos da defesa. Ele enfatizou que não houve evidências de uma mudança climática inesperada que justificasse a anulação do evento em cima da hora, já que as condições adversas eram previsíveis desde o dia anterior.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou o voto do relator, destacou que a exposição prolongada das fãs a altas temperaturas e à falta de estrutura adequada durante a espera configura uma violação de seus direitos, ultrapassando o que poderia ser considerado um simples aborrecimento.
O tribunal também ponderou que as despesas incorridas pelas consumidoras foram consequência direta da compra dos ingressos. Assim, ao não cumprir sua obrigação principal sem uma justificativa válida, a produtora acabou gerando para as fãs prejuízos diretos. Essa perspectiva foi fundamental para a decisão unânime do tribunal, que manteve a responsabilidade da T4F Entretenimento S/A pelos danos provocados.
