Datas e prazos para o pagamento do décimo terceiro salário em 2026
O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 está se aproximando das datas finais, com prazos definidos para os trabalhadores formais. A primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas para os empregadores e possibilitar que os trabalhadores façam reclamações junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do salário do mês anterior e é liberada sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que esse pagamento deve ocorrer até o final de novembro. Há ainda a possibilidade de antecipação dessa parcela a partir de fevereiro, especialmente quando o trabalhador solicita por escrito no início do ano e recebe o valor junto com as férias.
Cálculo do décimo terceiro e descontos aplicáveis
O cálculo do décimo terceiro salário em 2026 segue a regra tradicional: o benefício é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano e leva em consideração o salário de dezembro, incluindo remunerações habituais. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado integralmente para o cálculo do benefício, conforme prevê a Lei 4.749/1965.
Além do salário base, são consideradas parcelas habituais como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões, que podem ser calculadas pela média anual quando variáveis. A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, é o momento em que incidem os descontos obrigatórios do INSS e do Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido pelo trabalhador.
Em 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem recebe até R$ 5.000 por mês, o que inclui o décimo terceiro salário. Assim, trabalhadores nessa faixa não terão desconto de IR sobre a gratificação natalina. Para salários superiores, o desconto segue a tabela progressiva, com aplicação parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e integral acima desse valor.
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Fonte: agazetadorio.com.br
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Fonte: omanauense.com.br
Quem tem direito e situações especiais
Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos e temporários com contratos formais, têm direito ao décimo terceiro salário em 2026. Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, cada grupo conforme suas regras específicas.
Para quem entrou na empresa durante o ano, o pagamento é proporcional ao período trabalhado, considerando meses com pelo menos 15 dias. Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias e pago na data da rescisão. Já na demissão por justa causa, o direito ao benefício é perdido.
Trabalhadores afastados pelo INSS durante o ano recebem o décimo terceiro conforme o tempo em que o contrato esteve ativo e o salário foi pago pela empresa. O INSS cobre a fração proporcional ao período de afastamento, evitando que o beneficiário tenha pagamentos duplicados.
Pagamento antecipado para aposentados e pensionistas
O governo antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS para o primeiro semestre de 2026, mantendo a estratégia de injetar recursos na economia e aliviar o orçamento dessas famílias antes do fim do ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o número final do benefício.
Essa antecipação segue a mesma lógica de pagamento em duas parcelas, sendo a primeira sem descontos e a segunda com tributações aplicáveis. Benefícios assistenciais, como o BPC, continuam sem direito ao décimo terceiro.
Consequências do atraso e orientações para reclamações
Empresas que não realizarem os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos ficam sujeitas a multas administrativas, que podem ser duplicadas em caso de reincidência e revertidas para os cofres públicos. Convenções coletivas podem prever penalidades adicionais em favor dos empregados.
Em caso de atraso ou pagamento incorreto, o trabalhador deve procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver o problema. Persistindo a situação, é possível registrar denúncia nas Superintendências Regionais do Trabalho ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho. Como última instância, a Justiça do Trabalho pode ser acionada, individualmente ou por meio do sindicato da categoria.
Contexto e importância do décimo terceiro salário
Instituído pela Lei 4.749/1965, o décimo terceiro salário é uma gratificação anual que reforça o poder de compra dos trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência no fim do ano. A definição clara dos prazos de pagamento, a antecipação para aposentados e pensionistas e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 tornam o benefício mais previsível em 2026.
Ao mesmo tempo, essa conjuntura exige que empregadores, especialmente nos setores com margens financeiras apertadas, planejem cuidadosamente o fluxo de caixa para cumprir com a obrigação sem atrasos, evitando multas e possíveis ações trabalhistas.
